Tridimensionalidade Do Direito
Artigos Científicos: Tridimensionalidade Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Heloisepinho • 9/10/2013 • 665 Palavras (3 Páginas) • 579 Visualizações
Entendemos por Teoria Tridimensional, como sendo um processo dialético,
onde implica em uma compreensão unitária de um “tripé”, segundo Miguel Reale
(Jurisfilosofo, criador da Teoria Tridimensional). Este tripé, por assim dizer, está
subdividido em dimensões ontológicas que revelam o ser jurídico, axiológicas, que
valoram, e gnosiológica, que dão forma normativa ao ser jurídico . Tais elementos ou
fatores, (fato, valor e norma) na teoria tridimensional, não existem separados uns dos
outros, mas coexistem numa unidade concreta.
Onde quer que haja um fenômeno jurídico, haverá necessariamente um fato e
um valor que confere determinada significação a esse fato, vindo a determinar a ação
dos homens no sentido de atingir ou preservar certa finalidade ou objetivo.
Os elementos da tridimensionalidade se exigem reciprocamente e atuam como
elos de um processo , de maneira que, a vida do Direito, é resultado da interação
dinâmica dos três elementos. Na tridimensionalidade, ocorre uma espécie de
entendimento no qual, fatos novos, sugerem elaboração normativa nova. No entanto,
quando os fatos permanecem os mesmos, sob a incidência de novos valores, também
geraram normas novas.
Reale acreditava ser inadmissível o esclarecimento de qualquer pesquisa
sobre Direito que não implicasse na observância e consideração destes três fatores.
Dizia também que o Direito nada mais era, do que uma relação ordenada e garantida
do bem comum numa estrutura tridimensional, atribuída a relações de convivência,
segundo a integração normativa de fatos e valores.
Ainda acrescenta que o Direito, como valor do justo, é objeto de estudo da
Filosofia do Direito, já o Direito como norma ordenadora da conduta, é objeto de
pesquisa da Ciência do Direito e o Direito como fato social e histórico é objeto da
História, da Sociologia e da Etnologia do Direito.
Miguel Reale pressupunha que não havia como imaginar as leis,
independentemente dos eventos sociais, dos hábitos, da cultura, das carências da
sociedade, englobados no âmbito do Fato Social. Portanto, pode-se afirmar que, o
ponto de vista normativo, fático e a concretização sócio histórica do evento jurídico,
estão profundamente interligados.
Na questão da teoria tridimensional influenciar o Direito brasileiro, observa-se no próprio projeto do código civil tal orientação em vários artigos. A teoria fez
avanços na mentalidade de operadores do direito, e desta forma, provocou outros
movimentos paralelos, deixando de lado a mera observância da lei, e ampliou a visão
para que fossem considerados juntamente o condicionamento social e histórico.
No código civil brasileiro, a tridimensionalidade de Reale, tro uxe uma visão
abrangendo sua tendência a integralidade. Devido a sua
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