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Por:   •  24/3/2014  •  702 Palavras (3 Páginas)  •  365 Visualizações

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Nexo de Causalidade: A conduta que foi praticada gerou o resultado que foi produzido. É o 3º elemento do fato típico, é a relação de causa e efeito ligando a conduta e o resultado.

*Art. 13 CP -> O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

“Teoria Conditio Sine Qua Nom” -> condição sem a qual não..

O CP em seu art. 13 adota essa teoria. Por essa teoria, que também recebe o nome de teoria da equivalência dos antecedentes causais deve-se analisar isoladamente cada uma das condutas que ocorreram antes do crime, verificando-se quais foram indispensáveis à sua ocorrência. A conduta sem a qual o crime não teria ocorrido é a causa objetiva do crime. Além da causa objetiva, é necessário que a causa também seja subjetiva, que haja dolo/culpa na conduta; sendo causa objetiva e subjetiva, haverá imputação do crime a quem tiver praticado a conduta.

Essa técnica de avaliar isoladamente as condutas que antecederam o crime para saber se ela é causa deste recebe o nome de Teoria da Eliminação Hipotética dos Antecedentes Causais.

A doutrina chama essa relação de causalidade simples. Aplicando-se essa teoria chega-se ao que foi causa do crime.

Concausas

É a pluralidade de causas concorrendo para o mesmo evento. Verificada a existência de concausas em relação a um crime, é necessário analisar a relação que elas guardam entre si. O ponto inicial a ser analisado consiste em verificar se as causas são absolutamente independentes ou relativamente independentes.

Absolutamente independentes: Quando uma causa não se origina nem direta nem indiretamente na outra.

Relativamente independentes: Quando uma tem origem direta ou indiretamente em outra.

Após, será necessário avaliar se as concausas, tanto as absolutamente independentes quanto as relativamente independentes, são pré-existentes, concomitantes ou supervenientes.

I – Pré-existente: quando é anterior às demais causas.

II – Concomitante: quando ocorre no mesmo momento em que as demais.

III – Superveniente: quando ocorre após as demais.

Sempre que a 1ª causa for absolutamente independente em relação as demais, seja pré-existente, concomitante ou superveniente, o agente que praticou essa primeira causa responderá por tentativa. Em outras palavras, as concausas AI afastam a imputação do crime consumado.

*Se as concausas forem relativamente independentes será preciso analisar se são supervenientes ou não (pré-existente ou concomitante), pois o CP em seu art. 13 §1 contempla apenas os casos de concausa relativamente independentes supervenientes para fins de exclusão da imputação. Nesses casos, será necessário averiguar ainda sendo a concausa RI superveniente, se ela produziu por si só o resultado ou não.

*Uma causa produz por si só o resultado quando o resultado sai da linha de desdobramento causal normal de conduta.

Tipicidade

É o quarto elemento do fato

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