Ética E Aborto
Trabalho Universitário: Ética E Aborto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jefferson_castro • 9/10/2013 • 1.960 Palavras (8 Páginas) • 549 Visualizações
INTRODUÇÃO
A elaboração deste trabalho, o qual será utilizado como requisito de avaliação da segunda unidade da disciplina Introdução à Filosofia, tem como finalidade principal fazer uma relação entre a ética e o aborto.
Nesse sentido, ainda no contexto do assunto proposto, será definido de maneira geral o que é aborto e posteriormente, apresentada essa definição do ponto de vista da Igreja Católica e da Legislação Penal Brasileira.
Essa pesquisa terá por bases O Código Penal Brasileiro, as opiniões de alguns doutrinadores, assim como alguns textos disponibilizados na internet, conforme descrito nas referências, ao final deste trabalho.
Nas considerações finais, as duas visões sobre o aborto serão analisadas e relacionadas com a questão ética, conforme proposto em sala de aula.
1. CONCEITO DE ABORTO
Podemos encontrar diversos conceitos para o aborto. Vejamos alguns desses conceitos:
No dicionário Michaelis temos que aborto é – (1) “produto do abortamento; feto expulso em parto espontâneo”. (2) “interrupção da gravidez antes da 28ª semana”.
Para Fernando Capez (2008, p. 119) o aborto seria “a interrupção da gravidez, com a conseqüente destruição do produto. Consiste na eliminação da vida intra-uterina. Não faz do conceito de aborto a posterior expulsão do feto, pois pode ocorrer que o embrião seja dissolvido e depois reabsorvido pelo organismo materno em virtude de um processo de autólise; ou então pode suceder que ele sofra processo de mumificação ou maceração, de modo que continue no útero materno”.
No entendimento de Heleno Cláudio Fragoso (1981, p. 116) aborto é “a interrupção do processo fisiológico da gravidez desde a implantação do ovo no útero materno até o início do parto”.
O primeiro conceito encontrado no dicionário refere-se ao aborto espontâneo, aquele que ocorre naturalmente, não será abordado nesse trabalho. O que será analisado e criticado será o aborto provocado intencionalmente.
2. O ABORTO NA VISÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL
Em nosso país, o aborto é considerado crime contra a vida, conforme previsto no Código Penal Brasileiro, artigos 124 e seguintes:
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é aliada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de 1/3 (um terço), se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
O aborto pode ocorrer de duas maneiras, espontaneamente, quando o próprio organismo materno expulsa o feto (isso não é considerado crime); ou provocado, que pode ser culposo ou doloso
Os artigos do Código Penal Brasileiro acima citados evidenciam a punibilidade e a exclusão de criminalidade do aborto.
O artigo 124 refere-se ao aborto provocado pela própria gestante (auto-aborto) - quando a própria mãe interrompe a gravidez utilizando algum método abortivo; ou com seu consentimento – quando a mulher permite que uma terceira pessoa pratique o aborto.
Aborto provocado por terceiro, a forma mais grave desse delito, está previsto no artigo 125 e consiste na prática de métodos abortivos sem o consentimento da gestante. Ocorre por exemplo, quando alguém adiciona substância química no alimento que a gestante irá ingerir, através de força física ou dissentimento presumido (se a vítima não é maior de 14 anos, alienada ou débil mental).
No artigo 126, também está previsto o aborto provocado por terceiro, porém, com o consentimento da gestante, sendo a mesma capaz de tomar esta decisão.
A pena aplicada ao crime de aborto pode ser aumentada quando, em sua decorrência, acontece a morte ou lesão corporal grave da gestante, conforme prevê o artigo 127 do CPB.
Existem duas excludentes de ilicitude para a prática do aborto, ou seja, o artigo 128 esclarece duas situações em que o aborto é permitido: I – interrupção da gravidez realizada por médico quando a gestante corre risco de vida e não há outro meio de salvá-la; II – quando a gestação é decorrente de estupro. Deve ser realizado por médico, com consentimento prévio da gestante ou de seu representante legal (aborto sentimental, humanitário ou ético).
3. A VISÃO DA IGREJA CATÓLICA SOBRE O ABORTO
A Igreja Católica é grande defensora do “direito à vida”. Entendendo-se por “vida” primeiramente a vida humana, considerada um dom de Deus.
Por esse motivo, vê com grande preocupação as discussões sobre a legalização do aborto no Brasil. Até mesmo porque o aborto não é apenas uma questão religiosa, nem tão pouco católica, mas humana; uma questão ética que diz respeito a todos nós.
Encontra-se facilmente na Bíblia, várias referências sobre o direito à vida. Como por exemplo, um dos dez mandamentos de Deus: não matarás; ou ainda em (Jo 10,10) “que todos tenham a vida, e vida em plenitude”.
Visando uma maior conscientização da sociedade sobre esse assunto, a Igreja Católica promove constantemente diversas campanhas, sejam elas regionais ou nacionais.
Segundo o pensamento do Dom Alfredo Schaffler, Bispo da Diocese de Parnaiba/PI, em assembléia realizada na cidade de Teresina/PI:
Por fim, a Igreja, guardiã do Evangelho da Vida, ensina em seu Catecismo: No momento em que uma lei positiva priva uma categoria de seres
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