A Historia
Artigos Científicos: A Historia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cras1160 • 16/5/2014 • 832 Palavras (4 Páginas) • 291 Visualizações
DSDA
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 Desenvolvimento 4
2.1 Código de Ética do Contador 4
2.2 COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL 6
3 CONCLUSÃO 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho realizado individualmente visa analisar a situação da Empresa SCHINCARIOL; onde através de uma mega operação da policia federal descobriu um grande esquema de sonegação de impostos. Ao final, teceremos análise e comentários sobre o Código De Ética do Contador e comportamento organizacional.
2 DESENVOLVIMENTO
Os profissionais de contabilidade devem seguir padrões de conduta ética, baseados no grau de competência, confiabilidade, sigilo, integridade e objetividade, descritas no código de ética.
A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto - lei nº 9.295, que rege a profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.
A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as
mudanças estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Código de Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário.
As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador e deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos Técnicos em Contabilidade.
Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nº 972/03 e 987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo público, objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.
2.1 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
II– zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos serviços a seu cargo;
III – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
O Contador nesse caso não foi solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico.
Assumiram, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com prejuízo moral ou desprestígiopara a classe executou trabalhos técnicos contábeis sem observância dos Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Cap. V DAS PENALIDADES
Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I–Advertência Reservada;
II – Censura Reservada;
III – Censura Pública.
§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como atenuantes:
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
II – ausência de punição ética anterior;
III
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