Atps Gestao
Dissertações: Atps Gestao. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: monimesdf • 24/5/2014 • 3.797 Palavras (16 Páginas) • 322 Visualizações
ntrodução
Nasceu na Europa e Estados Unidos e desde o início trouxe vantagens para os convenentes, tais como:
1. Para o empregador era uma forma de negociação pacífica, sem perigos deocorrência de greves;
2. Para o empregado era o reconhecimento, pelo empregador, da legitimidade e representatividade do sindicato nas negociações, com a conseqüente conquista de novos direitos paraos trabalhadores;
3. Para o Estado era uma forma de não interferência, em que as próprias partes buscavam a solução de seus conflitos, culminando com um instrumento de paz social.
No Brasil, aexpressão convenção coletiva surgiu com o Decreto nº 21.761 de 1932, tendo por base a lei francesa de 1919 e possuía efeito normativo para toda a categoria profissional e econômica.
Foi reconhecidaconstitucionalmente, no Brasil, em 1934, e, a partir de então todas as demais constituições brasileiras trataram do assunto.
A Constituição de 1988 reconhece não apenas as convenções coletivas, mastambém os acordos coletivos de trabalho, uma vez que as constituições anteriores reconheciam apenas as convenções coletivas, porém, os acordos já aconteciam na prática desde o decreto nº 229/67.
Nossalegislação procurou diferenciar a convenção coletiva, que é pactuada entre sindicatos, do acordo coletivo, que é realizado entre sindicato profissional e empresa ou empresas. Outras legislações nãofazem essa distinção.
Síntese-Resumo em tópicos principais do Direito do Trabalho com Base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
1 - Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência dodireito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção dessetrabalho em sua estrutura e atividade.
2 - Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito... [continua]ntrodução
Nasceu na Europa e Estados Unidos e desde o início trouxe vantagens para os convenentes, tais como:
1. Para o empregador era uma forma de negociação pacífica, sem perigos deocorrência de greves;
2. Para o empregado era o reconhecimento, pelo empregador, da legitimidade e representatividade do sindicato nas negociações, com a conseqüente conquista de novos direitos paraos trabalhadores;
3. Para o Estado era uma forma de não interferência, em que as próprias partes buscavam a solução de seus conflitos, culminando com um instrumento de paz social.
No Brasil, aexpressão convenção coletiva surgiu com o Decreto nº 21.761 de 1932, tendo por base a lei francesa de 1919 e possuía efeito normativo para toda a categoria profissional e econômica.
Foi reconhecidaconstitucionalmente, no Brasil, em 1934, e, a partir de então todas as demais constituições brasileiras trataram do assunto.
A Constituição de 1988 reconhece não apenas as convenções coletivas, mastambém os acordos coletivos de trabalho, uma vez que as constituições anteriores reconheciam apenas as convenções coletivas, porém, os acordos já aconteciam na prática desde o decreto nº 229/67.
Nossalegislação procurou diferenciar a convenção coletiva, que é pactuada entre sindicatos, do acordo coletivo, que é realizado entre sindicato profissional e empresa ou empresas. Outras legislações nãofazem essa distinção.
Síntese-Resumo em tópicos principais do Direito do Trabalho com Base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
1 - Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência dodireito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção dessetrabalho em sua estrutura e atividade.
2 - Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito... [continua]ntrodução
Nasceu na Europa e Estados Unidos e desde o início trouxe vantagens para os convenentes, tais como:
1. Para o empregador era uma forma de negociação pacífica, sem perigos deocorrência de greves;
2. Para o empregado era o reconhecimento, pelo empregador, da legitimidade e representatividade do sindicato nas negociações, com a conseqüente conquista de novos direitos paraos trabalhadores;
3. Para o Estado era uma forma de não interferência, em que as próprias partes buscavam a solução de seus conflitos, culminando com um instrumento de paz social.
No Brasil, aexpressão convenção coletiva surgiu com o Decreto nº 21.761 de 1932, tendo por base a lei francesa de 1919 e possuía efeito normativo para toda a categoria profissional e econômica.
Foi reconhecidaconstitucionalmente, no Brasil, em 1934, e, a partir de então todas as demais constituições brasileiras trataram do assunto.
A Constituição de 1988 reconhece não apenas as convenções coletivas, mastambém os acordos coletivos de trabalho, uma vez que as constituições anteriores reconheciam apenas as convenções coletivas, porém, os acordos já aconteciam na prática desde o decreto nº 229/67.
Nossalegislação procurou diferenciar a convenção coletiva, que é pactuada entre sindicatos, do acordo coletivo, que é realizado entre sindicato profissional e empresa ou empresas. Outras legislações nãofazem essa distinção.
Síntese-Resumo em tópicos principais do Direito do Trabalho com Base na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
1 - Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência dodireito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção dessetrabalho em sua estrutura e atividade.
2 - Natureza do Direito do Trabalho: as normas do Direito do Trabalho pertencem ao direito privado (as referentes ao contrato de trabalho) e ao direito... [continua]ntrodução
Nasceu na Europa e Estados Unidos e desde o início trouxe vantagens para os convenentes,
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