DIREITOS HUMANOS
Artigo: DIREITOS HUMANOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: AliceCristina • 17/7/2014 • 452 Palavras (2 Páginas) • 261 Visualizações
Declaração Universal dos Direitos Humanos Apartheid na África do Sul
Artigo I
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. O Ato do Registro da População (Nº 30) de 1950 forneceu as bases para a separação da população da África do Sul em diferentes raças. Sob os termos deste ato, todos os residentes da África do Sul deveriam ser classificados como brancos, de cor, ou nativos.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com
o livre e pleno consentimento dos nubentes - O Ato de Proibição de Casamentos Mistos da África do Sul que foi aprovada em 1949 sob o Apartheid, proibia casamentos entre brancos e não-brancos. O Ato de Imoralidade de 1950 foi uma proibição de relações sexuais entre brancos e quaisquer não-brancos. Sexo inter-racial era proibido.
Artigo XXI
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto. - Não brancos eram excluídos do governo nacional e não podiam votar, exceto em eleições para instituições segregadas que não tinham qualquer poder.
Artigo XXIII
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
- Aos negros, eram proibidos diversos empregos, sendo-lhes também vetado empregar brancos. Não brancos não podiam manter negócios ou práticas profissionais em quaisquer áreas designadas somente para brancos.
Artigo XXVI
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus
elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. - Nos anos 1970, a educação de cada criança negra custava ao estado apenas um décimo de cada criança branca. Educação superior era praticamente impossível para a maioria dos negros: as poucas universidades de alta qualidade eram reservadas para brancos. Além disso, a educação provida aos negros era deliberadamente não designada para prepará-los para a universidade, e sim para os trabalhos braçais disponíveis para eles.
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