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Pesquisas Acadêmicas: Mapas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: torres • 18/4/2013 • 1.245 Palavras (5 Páginas) • 1.133 Visualizações
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS – Art. 11 Lei 4320/64
capital
outra classificação: receitas originárias e derivadas importante para caracterização dos tributos (art. 9º Lei 4.320/64) e para distinção de taxa e preço público (Súmula 545 STF e, mais recentemente Informativo STF 543, de 2009)
ARRECADAÇÃO
- tributárias por meio de lançamento (art. 142 CTN)
- obtenção (arts. 51/57 Lei 4320/64)
- Judicial inscrição em dívida ativa e execução fiscal (art. 2° Lei 6830/80)
(tanto para as receitas tributárias como para as não tributárias – classificação ainda no art. 39 da Lei nº 4.320/64)
Requisito essencial da responsabilidade fiscal
• instituição;
• previsão; todos os tributos (Art. 11 LRF)
• arrecadação
Princípio da Indisponibilidade do Bem Público
PREVISÃO DAS RECEITAS (art. 12 LRF)
- demonstrativo evolução dos 3 últimos anos (conceito presente no Art. 22 Lei 4320/64)
+
- projeção para os dois anos seguintes
considerando:
• Alterações na legislação
• Variação índice de preços
• Crescimento econômico
• Outros fatores relevantes
Sistemática legal que visa evitar que as receitas sejam superestimadas.
Desdobramento em Metas Bimestrais (art. 13 LRF), com:
• medidas de combate evasão e sonegação
• ações ajuizadas em dívida ativa (quantidade e valores)
• evolução créditos em cobrança administrativa
RENÚNCIA DAS RECEITAS
Aplicação nos favores fiscais (Art. 14§1° LRF)
Tais favores exigem lei específica para sua concessão (art. 150§6° CF)
- condições restritivas (art. 14 LRF) estimativa de impacto orçamentário-financeiro
• demonstração que a renúncia fora estimada ; (ou)
• medidas de compensação (aumento da receita tributária)
V) DESPESA PÚBLICA
corrente
CLASSIFICAÇÃO DAS RECEITAS – Art. 12 Lei 4320/64
(importante desdobrar) capital
Procedimentos para a realização das despesas – etapas formais
a) empenho (art. 58 Lei 4320/64)
b) liquidação (art. 63 Lei 4320/64)
c) ordenação (art. 64 Lei 4320/64)
d) pagamento (art. 65 Lei 4320/64)
Importância legal das etapas => arts. 60 e 62 Lei 4320/64
Situação excepcional de pagamento de verbas públicas Sistema de precatório para pagamento de condenações judiciais (art. 100 CF, com redação da E. C. 62)
• natureza da atuação Tribunal (cabimento de seqüestro; crime de responsabilidade)
• dívidas alimentares
• dívidas alimentares com prioridade para idoso e portador de doença
• requisição de pequeno valor – RPV
• possibilidades consagradas:
o cessão do crédito
o compensação de dívidas
o aquisição de bens imóveis
GERAÇÃO DA DESPESA
Ações governamentais devem acompanhar (Art. 16 LRF):
a) estimativa de impacto orçamentário-financeiro
b) declaração do ordenador de despesa que há:
- adequação com LOA – Art. 16§1°,I LRF
- compatibilidade com o PPA e LDO – Art. 16§1°,II LRF
tudo isto é prévia condição (art. 16§4°) para:
a) empenho e licitação
b) desapropriação de imóveis urbanos (art. 182§3° CF)
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (Art. 17 LRF)
Conceito: - período superior a 2 anos
- deriva de lei, MP ou ato administrativo normativo
- corrente
Criação ou aumento (art. 17§1° LRF)
- origem dos recursos para custeio
- estimativa de impacto orçamentário-financeiro
- não afetar as Metas Fiscais da LDO (art. 17§2° LRF)
- compensação aumento permanente de receitas tributárias (art. 17§2° c/c §3° da LRF)
- prévia condição de realização (art. 17§5° LRF)
Inobservância (art.15)
* irregular = ato praticado em afronta a norma jurídica
* lesivo = produz dano patrimônio público
(potencial incidência de improbidade administrativa – Lei 8429/92)
* Não autorizada = falta de previsão
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