O Centro Universitário de Volta Redonda
Por: BlackJack333 • 18/9/2022 • Abstract • 1.655 Palavras (7 Páginas) • 89 Visualizações
UniFOA – Centro Universitário de Volta Redonda
LUIZ FELIPE DOS SANTOS COSTA
ESTER PEREIRA DA SILVA COSTA
RUÃO DE LIMA SOUZA VARGAS
KASSIANO AUGUSTO MARTINS DA SILVA
AMANDA CORDEIRO DIAS CANDAL RODRIGUES
Fundamentos Históricos – Filosóficos do Direito
Volta Redonda
2022
• Introdução
Este trabalho tem como propósito entender os processos históricos do Direito para uma compreensão maior do presente, para que posteriormente venhamos conhecer as estruturas como um todo. Tratar-se das informações primitivas do que ainda não se podia chamar de Direito, como na Grécia Antiga, no entanto, iremos analisar sua importância e influência nos dias de hoje, passando pelo Direito Romano até as instituições atuais.
• A Origem do Direito
Antes de falar do Direito na Grécia Antiga, é importante notar que o Código de Hamurabi, o primeiro conceito jurídico conhecido, foi criado na Mesopotâmia por volta de 1750 a.C. Em seu epílogo, Hamurabi afirma que criou o conjunto de leis "para resolver todas as disputas e sanear quaisquer ofensas" e "para evitar que os fortes prejudiquem os mais fracos".
A criação do Direito visava regular as relações humanas a fim de promover a paz e a prosperidade na sociedade, para evitar que a desordem, o crime e o caos fossem provocados por leis promulgadas por aqueles que detinham o poder, particularmente aqueles que detinham o poder econômico, ou aqueles que eram mais poderosos, com o objetivo de alcançar o bem comum e obter justiça.
Entende-se, em sentido comum, que o Direito tem como um conjunto de leis que regem a administração das justiça e a redução de conflitos dentro de uma determinada sociedade. Porque é o ser humano quem exerce o direito e que é para ele que o direito é exercido, essas regras, leis e essa sociedade não são possíveis de existência sem o ser humana.
• A Grécia Antiga
[pic 1]
É muito comum dividir a história do Direito na Grécia Antiga em quatro períodos: Arcaico (do VIII ao VI a.C.); Clássico (entre os séculos III e IV a.C.); Helenística (da conquista de Alexandre até a conquista Romana); e o Romano (a partir da conquista Romana);
Como exemplo de todas as grandes civilizações da antiguidade, os gregos também eram um povo religioso e, inicialmente, cabia ao patriarca supervisionar a administração da justiça dentro do Genos.
A expansão e união desses grupos familiares lembra a origem dos primeiros monarquistas gregos, quando o papel do rei foi elevado ao de um sacerdote maior, mantendo para os chefes das famílias a autoridade de defender a justiça e os rituais no âmbito interno do Genos.
É importante enfatizar a natureza descentralizada do poder político na Grécia porque, até sua conquista pelo Império Macedônio, eles nunca tiveram unidos em torno de um único chefe de Estado. Em vez disso, eles mantiveram a estrutura organizacional local que mais tarde se desenvolveu em cidades-estados como Corinto, Tebas, Esparta e Atenas, que passaram por uma evolução social notavelmente semelhante. Como sabemos, Atenas se tornou a capital de estado que mais impactou na história da humanidade de todas as outras cidades.
• Atenas: Onde se deu Início a Democracia
Um sistema jurídico da cidade de Atenas não constituía um regime democrático, apesar de ter respaldo legal. O tópico a seguir é um breve relato histórico grego.
Por volta da virada do século VIII, houve uma crise na realeza homérica, que deu origem à aristocracia, tanto administrativamente (sob o arconte) quanto religiosamente (sob o arconte Basileu, figura do rei destruída de seus políticos).
“O Rei ocupava o palácio que agora conhecemos com o nome de Bukolio, perto do Pritaneu. O Arconte vivia no Pritaneu e o Polemarca no Epiliceo. […] Tinham o poder de decidir definitivamente os julgamentos, com autoridade própria, e não como em nossos dias, que apenas se reúnem em audiência preliminar. Tal era a disposição das magistraturas. O Conselho do Areópago tinha a seu cargo a proteção das leis, dever que lhe era imposto constitucionalmente, mas na realidade exercia a administração da maior e mais importante parte do governo da República, aplicando castigos corporais e multas sumariamente a todos os cidadãos cuja conduta não fosse perfeita. Foi por uma conseqüência natural dos fatos que os Arcontes eram eleitos entre as classes de posição elevada, enquanto que o Areópago era composto de pessoas que já tinham desempenhado a função de Arconte. Por tal motivo, o lugar de membro do Areópago foi o único que continuou sendo vitalício até os nossos dias.”
Aristóteles: A Constituição de Atenas.
Ainda durante a aristocracia, o poder emerge da esfera privada (rei no controle) e avança para a esfera pública, onde o poder não é mais uma única pessoa, mas sim uma função. A partir daí, o poder se expandia para incluir os cidadãos da cidade, que até então eram apenas proprietários de terras e militares.
Nessa transição entre a monarquia e a aristocracia, nasce o pólis. Os interesses públicos são agora o foco das atenções do governo, esses interesses não devem mais ser exclusivos do próprio povo e não devem ser deixados nas mãos de uma autoridade sem controle. A cidade ainda estava em um estado fechado.
[pic 2]
Entre os séculos VIII e IV a.C., Atenas passou por um processo de expansão da cidade que concedeu à cidade a chamada "isonomia" como garantia de igualdade perante a lei, ou o que hoje chamamos de democracia.
Para situar: O primeiro chefe Sólon, ao que a sociedade popular foi Pisítrato, ambos de bom chefe e de posição definida. Após o fracasso dos arremessos, Clístenes, membro da casa dos Alcomeonios, que não teve concorrente depois da expulsão do partido de Iságoras. Destaca-se:
“Sólon foi nomeado como mediador e Arconte, sendo posta em suas mãos a constituição. Com respeito a reputação, Sólon figurava entre os que a possuíam mais sólida, mas quanto a riqueza e posição, nada ele possuía, pois pertencia à classe media, conforme era costume seu não esconder. De qualquer modo, é certo que sempre censurava os ricos como promotores dos conflitos, atacando a avidez pela riqueza e o espírito de lucro, querendo dizer que isso era o ponto principal das questões. […] Sólon redigiu logo uma constituição e pôs em vigor novas leis. As medidas adotadas por Drácon foram abolidas, exceto as referentes ao homicídio. As leis foram estritas em tabuletas que se afixaram no Pórtico do Rei, jurando todos respeitá-las, prestando também os Arcontes o seu juramento, declarando que mandariam erigir, à sua custa, uma estatua de ouro, se violassem qualquer das novas leis. Tal é a origem do juramento que, para o mesmo efeito, ainda é prestado em nossos dias. Sólon ratificou suas leis para que produzissem efeito durante o período de uma centúria, organizando a constituição do modo seguinte: dividiu a população em quatro classes de acordo com a propriedade, Como já tinha sido dividida anteriormente, quer dizer, em Pentacosiomedimnios, Cavaleiros, Zeugitas e Thetos. As várias magistraturas, a saber: os nove Arcontes, os Tesoureiros, os Encarregados dos Contratos Públicos, ou Poletae os Onze, e os Atuarios da Fazenda, ou Colacretes, que assinavam aos Pentacosiomedininios, Cavalheiros e Zeugitas, confiando cargos a cada classe, proporcionalmente ao valor de suas propriedades. […] As eleições para as varias funções instituídas por Sólon, eram realizadas por sorteio entre os candidatos selecionados por cada uma das tribos. Cada tribo elegia dez candidatos para os nove Arcontes, efetuando-se o sorteio entre eles. Daí prevalecer o costume de em cada tribo se eleger dez candidatos por sorteio. Prova de que Sólon regulamentou as eleições para os cargos, segundo a classe de proprietários, é a lei em vigor referente aos Tesoureiros, que estabelece que eles devem ser eleitos entre os Pentacosiomedimnios.”
Aristóteles: A Constituição de Atenas
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