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O Conselho Federal de Enfermagem e os seus respectivos Conselhos Regionais

Por:   •  30/4/2015  •  Seminário  •  2.314 Palavras (10 Páginas)  •  313 Visualizações

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Semana 5 e 6: Exercício Profissional na Enfermagem

Profª Ana Carolina Medeiros (Quarta- feira)

 COFEN- Conselho Federal de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.

Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.

O órgão busca não apenas o crescimento do conselho, mas o reconhecimento e a valorização da profissão. A sede do COFEN está situada na SCLN Quadra 304, lote 09, bloco E, Asa Norte, em Brasília, Distrito Federal.

Principais atividades do COFEN:

- normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

- apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;

- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.


Principais atividades dos CORENS:

- deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;

- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;

- executar as resoluções do COFEN;

- expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;

- fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis

- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;

- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;

- eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;

- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.

Organização do Serviço de Enfermagem

        

As atividades de enfermagem estão sujeitas a um processo constante de renovação, com sua adaptação as novas descobertas da ciência e, em especial, da medicina.

Recursos Humanos

- A política de recursos humanos não pode perder de vista as metas de universalidade, eqüidade e integralidade na assistência prestada pelos serviços de saúde.

- A questão da assistência à saúde tem como base um tripé constituído por elementos essenciais, que são: ações preventivas, assistenciais e de recuperação.

Recursos Humanos

- A qualidade começa na Enfermagem.

- Parâmetros mínimos:

  • Cumprimento obrigatório da legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem.
  • Resolução COFEN – 189: estabelece os parâmetros para dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nas Instituições de saúde.

Resolução do COFEN – 189

   Categorias de pacientes por complexidade assistencial:

  • Assistência mínima / autocuidado;
  • Assistência intermediária;
  • Assistência semi-intensiva;
  • Assistência intensiva.

Horas de Enfermagem:

Tipo de Cuidado

Adulto

Mínimo

2,5

Intermediário

4,5

Semi-intensivo

10

Intensivo

18

Resolução do COFEN – 189

Leva em conta características relativas:

- À Instituição de Saúde:

- Missão, porte, estrutura organizacional e física,

- Tipos, tecnologia e complexidade de serviço e/ou programas.

- Ao Serviço de Enfermagem:

- Fundamentação técnico-administrativa e legal do exercício da enfermagem: dinâmica das unidades, modelos gerencial e assistencial, método de trabalho e jornada diária e semanal.

Lei 7.498 (25 de junho 1986) Regulamentação do Exercício da Enfermagem

A Saúde e a Lei

“O primeiro castigo do culpado é que jamais poderá ser absolvido do tribunal de sua própria consciência”.

- Omissão – ato ou efeito de deixar de fazer, não tomar conhecimento, deixar de lado, não mencionar ou comunicar.

- Imprudência – caracteriza-se pela atuação perigosa.

- Negligência – consiste em desleixo, descuido, desatenção, menosprezo de sua obrigação.

- Imperícia – caracteriza-se pela execução de algum ato em que o agente não demonstre aptidão técnica, teórica ou prática exigível.

- Dolo – qualquer ato consciente com que alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro, com resultado criminoso.

Atribuições dos profissionais de Enfermagem

Enfermeiro

Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função:

1.  Planejar,  organizar,  coordenar,  executar  e  avaliar  os  serviços  de  assistência  de

enfermagem.

2.  Aplicar  a  sistematização  da  assistência  de  enfermagem  aos  clientes  e

implementar a utilização dos protocolos de atendimento.

3.  Assegurar  e  participar  da  prestação  de  assistência  de  enfermagem  segura,

...

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