O Conselho Federal de Enfermagem e os seus respectivos Conselhos Regionais
Por: Mariana Helena • 30/4/2015 • Seminário • 2.314 Palavras (10 Páginas) • 313 Visualizações
Semana 5 e 6: Exercício Profissional na Enfermagem
Profª Ana Carolina Medeiros (Quarta- feira)
COFEN- Conselho Federal de Enfermagem
O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os seus respectivos Conselhos Regionais (CORENs) foram criados em 12 de julho de 1973, por meio da Lei 5.905. Juntos, eles formam o Sistema COFEN/CORENs. Estão subordinados ao Conselho Federal todos os 27 conselhos regionais localizados em cada estado brasileiro.
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros em Genebra, o COFEN existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional.
O órgão busca não apenas o crescimento do conselho, mas o reconhecimento e a valorização da profissão. A sede do COFEN está situada na SCLN Quadra 304, lote 09, bloco E, Asa Norte, em Brasília, Distrito Federal.
Principais atividades do COFEN:
- normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
- apreciar em grau de recurso as decisões dos CORENs;
- aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;
- promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional.
Principais atividades dos CORENS:
- deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
- disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
- executar as resoluções do COFEN;
- expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
- fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
- elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
- zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
- eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
- exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
Organização do Serviço de Enfermagem
As atividades de enfermagem estão sujeitas a um processo constante de renovação, com sua adaptação as novas descobertas da ciência e, em especial, da medicina.
Recursos Humanos
- A política de recursos humanos não pode perder de vista as metas de universalidade, eqüidade e integralidade na assistência prestada pelos serviços de saúde.
- A questão da assistência à saúde tem como base um tripé constituído por elementos essenciais, que são: ações preventivas, assistenciais e de recuperação.
Recursos Humanos
- A qualidade começa na Enfermagem.
- Parâmetros mínimos:
- Cumprimento obrigatório da legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem.
- Resolução COFEN – 189: estabelece os parâmetros para dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nas Instituições de saúde.
Resolução do COFEN – 189
Categorias de pacientes por complexidade assistencial:
- Assistência mínima / autocuidado;
- Assistência intermediária;
- Assistência semi-intensiva;
- Assistência intensiva.
Horas de Enfermagem:
Tipo de Cuidado | Adulto |
Mínimo | 2,5 |
Intermediário | 4,5 |
Semi-intensivo | 10 |
Intensivo | 18 |
Resolução do COFEN – 189
Leva em conta características relativas:
- À Instituição de Saúde:
- Missão, porte, estrutura organizacional e física,
- Tipos, tecnologia e complexidade de serviço e/ou programas.
- Ao Serviço de Enfermagem:
- Fundamentação técnico-administrativa e legal do exercício da enfermagem: dinâmica das unidades, modelos gerencial e assistencial, método de trabalho e jornada diária e semanal.
Lei 7.498 (25 de junho 1986) Regulamentação do Exercício da Enfermagem
A Saúde e a Lei
“O primeiro castigo do culpado é que jamais poderá ser absolvido do tribunal de sua própria consciência”.
- Omissão – ato ou efeito de deixar de fazer, não tomar conhecimento, deixar de lado, não mencionar ou comunicar.
- Imprudência – caracteriza-se pela atuação perigosa.
- Negligência – consiste em desleixo, descuido, desatenção, menosprezo de sua obrigação.
- Imperícia – caracteriza-se pela execução de algum ato em que o agente não demonstre aptidão técnica, teórica ou prática exigível.
- Dolo – qualquer ato consciente com que alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro, com resultado criminoso.
Atribuições dos profissionais de Enfermagem
Enfermeiro
Descrição detalhada das tarefas que compõem a Função:
1. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de
enfermagem.
2. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e
implementar a utilização dos protocolos de atendimento.
3. Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura,
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