Relações atuais
Por: Mordekai Morkaide • 7/10/2016 • Monografia • 692 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
RELAÇOES INTERNACIONAIS CONTEMPORÃNEAS
O estado tem uma natureza principalmente agressiva quanto aos vizinhos, entretanto o curso que vem se tomando é com base na diplomacia, ou seja, buscam antes a negociação para atingirem seus objetivos, o que não impede o uso da força, entretanto a força não é mais a primeira instancia a ser usada pelo estado nas relações atuais.
Dentro das relações internacionais existem dois tipos de atores, o primário (estado, sujeito do direito internacional por excelência) ou seja, tem ampla autonomia para firmar tratados com outros estados. O estado se caracteriza pela soberania, ou seja, independência externa e supremacia interna, cumprindo os principais requisitos de manter uma população permanente e um território delimitado e incontestável junto de um governo soberano. Existem dentro dos estados, diferentes formações, primeiro existe um estado unitário com o poder centralizado, mas a nos momentos atuais o que segue é uma descentralização do poder, com estados “federativos” dando maior autonomia para diferentes áreas, cada um com sua competência, entretanto o a capacidade de firmar tratados continua sendo exclusivo da união e o chefe máximo, porém as cidades e estados (tipo são Paulo KEKEKEKE) podem se relacionar, com cooperações e etc.
Os atores secundários podem ser divididos em atores do direito público ou privado, e são chamados de atores secundários pois eles precisam ser criados e não possuem o poder de decisão de um estado.
No direito público encontramos as ORGANIZAÇOES INTERNACINAIS, por ex ONU, os estados combinaram a sua criação e os objetivos que seriam discutidos e buscados via ONU. E também a união europeia UE, no caso há uma diferença entre as duas, pois a união europeia é supranacional, ou seja, ela foi criada, e em aspectos os estados que participam dela cedem um pouco de sua soberania, pois a UE é a responsável pelas políticas de cambio para os países que a integram.
No direito privado temos as empresas transnacionais e as ongats (ongs de alcance internacional) elas também são criadas a partir do homem e por mais que sejam poderosas e possuam uma ampla reserva de recursos econômicos, não tem a autonomia de um estado, entretanto possuem um forte poder de influência nas relações internacionais, interferindo da sua maneira a forma com que o cenário internacional é movido.
Assimetria fática e princípio da igualdade e soberania
Após o tratado de westphalia, fora definido que todos os estados são soberanos (sem soberania um estado não existe) e que um estado não pode intervir na soberania do outro, isso gera o conceito no direito ocidental que todos os países são iguais juridicamente, e que um estado não tem o poder sobre o outro, todos tem os mesmos “direitos” no cenário internacional, entretanto um termo que contradiz isso é a ASSIMETRIA FÁTICA, pois por mais que todos os estados sejam independentes soberanos e iguais dentro do direito, alguns países tem mais poder bélico, econômico, influenciador ou de barganha dentre outras formas de se obter poder atualmente, assim o poder é desbalanceado, um país dessa forma pode “controlar” outro por meio da influência ou por meio do poder bélico.
Interesse nacional, política externa e doméstica.
O interesse nacional é o que o país busca atingir, quais objetivos ele considera mais importantes ou primordiais no momento, isso se dá pelo interesse doméstico, ou seja, a política externa busca satisfazer o interesse nacional. Portanto assim os atores secundários demonstram a vontade doméstica, as empresas, órgãos, vontade popular determina qual vai ser o interesse nacional, e regulando a forma que o estado vai agir, pois independente do objetivo que o estado queira atingir, existem diversas formas de fazê-lo. Assim a decisão permanece nas mãos do estado, por mais que aconteça a descentralização do poder, ele continua como principal ator, mas, a pressão interna e externa “dita” a forma como ele vai agir.
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