Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República
Por: Miguel Sante • 28/10/2017 • Trabalho acadêmico • 877 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
Trabalho de Geografia - Aula 04
Siglas de orgãos governamentais
Miguel Januario Sante Anastacio
Turma: 1001
Professor: Nelson
SAC/PR - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República
É uma secretaria com status de ministério ligada à Presidência da República. Sua criação deu-se pela adoção por parte da presidente Dilma Rousseff da medida provisória nº 527, de 18 de março de 2011. Sua finalidade foi transferir a administração da aviação civil do Ministério da Defesa para a Presidência da República através do ministro-chefe da SAC/PR Wagner Bittencourt que em 16 de março de 2013 foi substituido por Moreira Franco.
Este órgão público atua na área da aviação civil em todas as cinco regiões (norte, nordeste, centro-oeste, sul e sudeste) e possui sua sede em Brasilia, no Setor Comercial Sul.
De acordo com o artigo 1º do Decreto 7476/11 à Secretaria de Aviação Civil, órgão essencial da Presidência da República compete:
I - formular, coordenar e supervisionar as políticas para o desenvolvimento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa;
II - elaborar estudos e projeções relativos aos assuntos de aviação civil e de infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil e sobre a logística do transporte aéreo e do transporte intermodal e multimodal, ao longo de eixos e fluxos de produção, em articulação com os demais órgãos governamentais competentes;
III - formular e implementar o planejamento estratégico do setor, definindo prioridades dos programas de investimentos;
IV - elaborar e aprovar os planos de outorgas para exploração da infraestrutura aeroportuária, ouvida a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
V - propor ao Presidente da República a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, dos bens necessários à construção, manutenção e expansão das infraestruturas aeronáutica e aeroportuária;
VI - administrar recursos, fundos e programas de desenvolvimento da infraestrutura de aviação civil;
VII - coordenar os órgãos e entidades do sistema de aviação civil, em articulação, no que couber, com o Ministério da Defesa;
VIII - transferir para Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio de convênios de delegação, a implantação, administração, operação, manutenção e exploração de aeródromos públicos, direta ou indiretamente;
IX - formular, implementar, avaliar e monitorar as políticas do setor de aviação civil, promovendo a concorrência, de forma a assegurar a prestação adequada dos serviços, a modicidade de tarifas e a agregação de novos usuários ao modal de transporte aéreo;
X - atribuir a infraestrutura aeroportuária a ser implantada, administrada, operada e explorada pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero;
XI - coordenar e acompanhar os assuntos referentes à aviação civil, as infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil que necessitem de posicionamento do Brasil junto aos organismos internacionais, respeitadas as competências legais dos demais órgãos e entidades.
ANAC - Agência Nacional da Aviação Civil
Atua na regulação da aviação civil em âmbito nacional desde 2006 de acordo com a Lei nº 11.182, de 2005 e tem sua origem nas competências do Departamento de Aviação Civil (DAC) que era subordinado ao Ministério da Defesa e é vinculado à Secretaría de Aviação Civil da Presidência da República.
Suas funções são:
I- Manter a continuidade na prestação de um serviço público de âmbito nacional;
II- Zelar pelo interesse dos usuários;
III- Cumprir a legislação pertinente ao sistema por ela regulado, considerados, em especial o Código
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