Teoria Tidimensional Do Direito
Pesquisas Acadêmicas: Teoria Tidimensional Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: telefonecelular • 2/10/2014 • 7.112 Palavras (29 Páginas) • 252 Visualizações
The importance of the Three-dimensional Law Theory and its
applicability in Law Schools: a bibliographical study about Miguel Reale
for the period 1986-2006
Abstract: The present text - fruit of the above-entitled research – analyzes from Miguel
Reale’s philosophical-juridical point of view (1910-2006) the concept and the
characterization of his Three-dimensional Law Theory, its historical antecedents, its
originality, and the juridical models. Aiming at obtaining a better understanding of the
above-mentioned theory, the methodology used in this research was based on a
bibliographical review. Thus, the theory is expected to be accessible to Law students by
means of academic presentations in events such as Scientific Expositions, Workshops
(Courses of Law and Philosophy), and these activities include the production of scientific
articles. Finally, we pointed out to the applicability of the theory and the social impact of the
Course of Law for São João Del Rei and Campos das Vertentes area, by means of results
from a questionnaire applied in four Law students and other three recently graduated
(IPTAN), from São João Del Rei-MG.
Keywords: Miguel Reale – Three-dimensional Law Theory – Juridical Models
REALE, Miguel. Lições preliminares do direito. São Paulo, 1982.
REALE, Miguel. O Direito como Experiência, 2 ed., São Paulo: Saraiva, 1999.
REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. São Paulo: Saraiva, 1986.
CZERNA, Renato Cirell. O Pensamento Filosófico e Jurídico de Miguel Reale. São Paulo:
Saraiva, 1999.
CUNHA E SILVA NETO, Francisco da. A Teoria Tridimensional do Direito em Miguel Reale.
2005.
Disponível
em
(www.advogado.adv.br/artigos/2005/franciscodacunhaesilvaneto/teoriatridimensional.htm)
Acesso em 17 de dez. de 2008.
As formulações jurídicas na história anteriores à teoria tridimensional realeana
foram reducionistas e unilineares, sobretudo na cultura jurídica do século XIX. Não
superaram a dicotomia existente entre filósofos dogmáticos e positivistas. Já no século
XX, especialmente no Brasil e com Miguel Reale, tivemos uma perspectiva dialética do
direito, sobretudo olhando a tensão existente no exercício jurídico na realidade social.
O direito passou a ser visto na sua unidade ou a correlação essencial existentes
entre suas dimensões fática, axiológica e prescritiva do Direito. No entanto, a
tridimensionalidade ainda é mal compreendida por muitos filósofos e juristas, decorrência
natural de uma época em que essas dimensões eram estudadas de forma estaque e sem
interligação entre elas. Por isso, sofreu muita autocrítica e desenvolveu-se como um
processo de maturação histórico-cultural.
Podemos dizer que Reale sofreu influência da cultura alemã, especialmente de
Immanuel Kant via Wilhem Sauer, especialmente quanto analisa o direito como
ontognosilogia. Daí a sua visão de que o direito possui caráter dialético e não estático
como Sauer o via. Reale não aceita o direito abstrato e genérico, superando a dicotomia
histórica existente entre filósofos (teóricos ou metafísicos) e juristas (concretos e
técnicos), propondo uma visão mais vivencial de respeito à consciência e cultura de cada
pessoa envolvida na teia jurídica. A experiência jurídica passa a ser a alma jurídica vendo
o direito como intelecção da transformação social. O direito é criação transformadora
espacial e temporal, objetivado no tempo e na sociedade.
Pela teoria dos modelos jurídicos de Miguel Reale podemos ver que o direito se
adapta e se renova tendo em conta as suas fontes. Os modelos do Direito são
distinguidos em modelos jurídicos (de natureza prescritiva) e modelos doutrinários (de
natureza hermenêutica).
Assim, a doutrina não pode constituir-se em fonte de direito, pois o direito decorre
da coercibilidade e eficácia concreta, iluminando a sua teoria. Consequentemente,
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