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Uma Breve Reflexão sobre o Direito a Cidade e a Geografia dos Movimentos Sociais.

Por:   •  6/8/2021  •  Ensaio  •  1.395 Palavras (6 Páginas)  •  246 Visualizações

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Ensaio Livre para a Disciplina de Geografia do Movimentos Sociais.

Uma Breve Reflexão sobre o Direito a Cidade e a Geografia dos Movimentos

Sociais.

Ariel Rocha de Lima

O modelo de urbanização brasileiro produzido nas últimas décadas gerou

cidades caracterizadas pela fragmentação do espaço e exclusão social e territorial.

Onde grande parte das cidades abriga algum tipo de assentamento precário, com

falta de equipamentos e infraestrutura urbana mínima. É a partir da segunda metade

do século XX que as cidades brasileiras começam a ter adensada suas populações

urbanas, este adensamento se deu devido ao fluxo da população que vivia nos

campos e que vem para as cidades a procura de condições mais favoráveis de

trabalho. O êxodo rural, como é reconhecido esse processo de urbanização, levou a

um espantoso crescimento da malha urbana brasileira e fez gerar uma série de

problemas de infraestrutura para as cidades, principalmente para as camadas mais

populares de moradores, uma vez que não houve mediação e nem planejamento

desta expansão.

Segundo o último censo do IBGE (2010), vivem no Brasil, em condições

irregulares de habitação, cerca de 12 milhões de pessoas, ou seja, quase 7% da

população total do País vive em pedaços de cidade caracterizados pela precariedade

de infraestrutura urbana e pela insegurança de posse. A formação de favelas e

ocupações irregulares na periferia das cidades e nas áreas ambientalmente frágeis,

assim como a ocupação de terras públicas e privadas estão, desde o século XIX,

dentre as soluções adotadas pelas famílias de renda mais baixa para produzir seus

espaços de moradia. Em Porto Alegre, segundo o mapa de irregularidade fundiária

do município, elaborado por Moraes et al. (2009) para o DEMHAB, constam mais de

480 núcleos e vilas irregulares no município. São mais de 75 mil domicílios

irregulares, ou seja, são mais de 300 mil habitantes (cerca de 21,5% da população do

município) vivendo em vilas ou núcleos irregulares que apresentam algum tipo de

carência, seja de infraestrutura urbana, ou fundiária.

A vila Malvina, que foi lócus de minha pesquisa no trabalho de conclusão de

curso, localizada na zona sul de Porto Alegre, apresenta-se dentro deste contexto de

irregularidade urbanística. Pois, apesar de ter tido a sua regularização fundiária

concluída em 2004, assim como a regularização urbanística básica (agua, luz, esgoto,

asfalto, iluminação pública e coleta de lixo), a região da cruzeiro ainda carece de

espaços e equipamentos públicos comunitários formais de educação, lazer, esporte

e cultura como praças, parques, quadras e ginásios poliesportivos, centros culturais

e palcos para apresentações e expressão comunitária, entre outros, além de

demandarem também a melhoria na cobertura e prestação de serviços e

equipamentos que já são ofertados.

Estes espaços e equipamentos públicos de lazer, esporte e cultura, junto aos

demais equipamentos (educação, saúde, proteção...) e da infraestrutura urbana, além

de edifícios industriais, comerciais e de moradias, constituem os componentes físicos

básicos para a existência de um bairro, ou de uma cidade. E neste sentido podemos

entender que a existência destes componentes, assim como o acesso facilitado a

eles, deve ser considerada como um fator importante para o bem estar social.

Principalmente porque estes equipamentos dão apoio ao desenvolvimento social e

econômico, além de servirem na estruturação dos aglomerados humanos e

ordenamento territorial.

A cidade é também um produto das relações de poderes entre a elite

dominante e as classes subalternas e como decorrência deste processo, temos um

desequilíbrio muito grande na distribuição e aplicação de recursos para o

desenvolvimento urbano. Identificar a carência desses espaços e equipamentos

públicos comunitários, além de evidenciar as desigualdades sociais, permite gerar

dados que possam vir a subsidiar a adoção e a construção de políticas públicas que

atendam as demandas destas comunidades. Principalmente no sentido de terem

garantido o Direito a cidade, uma vez que ele se constitui na existência e na garantia

de acesso a estes e outros elementos e serviços urbanos.

Pensar na cidade, e logo no direito a ela, implica em compreender que para

que o direito a ela se efetive as políticas públicas precisam considerar os trajetos

percorridos pelas diferentes populações e realidades brasileiras, entendendo o seu

papel fundamental na diminuição da desigualdade nos âmbitos étnicos, de gênero e

de condição social. Em uma palestra, David Harvey (2014) aponta que

Vivemos

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