Uma Breve Reflexão sobre o Direito a Cidade e a Geografia dos Movimentos Sociais.
Por: ArielRocha2021 • 6/8/2021 • Ensaio • 1.395 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
Ensaio Livre para a Disciplina de Geografia do Movimentos Sociais.
Uma Breve Reflexão sobre o Direito a Cidade e a Geografia dos Movimentos
Sociais.
Ariel Rocha de Lima
O modelo de urbanização brasileiro produzido nas últimas décadas gerou
cidades caracterizadas pela fragmentação do espaço e exclusão social e territorial.
Onde grande parte das cidades abriga algum tipo de assentamento precário, com
falta de equipamentos e infraestrutura urbana mínima. É a partir da segunda metade
do século XX que as cidades brasileiras começam a ter adensada suas populações
urbanas, este adensamento se deu devido ao fluxo da população que vivia nos
campos e que vem para as cidades a procura de condições mais favoráveis de
trabalho. O êxodo rural, como é reconhecido esse processo de urbanização, levou a
um espantoso crescimento da malha urbana brasileira e fez gerar uma série de
problemas de infraestrutura para as cidades, principalmente para as camadas mais
populares de moradores, uma vez que não houve mediação e nem planejamento
desta expansão.
Segundo o último censo do IBGE (2010), vivem no Brasil, em condições
irregulares de habitação, cerca de 12 milhões de pessoas, ou seja, quase 7% da
população total do País vive em pedaços de cidade caracterizados pela precariedade
de infraestrutura urbana e pela insegurança de posse. A formação de favelas e
ocupações irregulares na periferia das cidades e nas áreas ambientalmente frágeis,
assim como a ocupação de terras públicas e privadas estão, desde o século XIX,
dentre as soluções adotadas pelas famílias de renda mais baixa para produzir seus
espaços de moradia. Em Porto Alegre, segundo o mapa de irregularidade fundiária
do município, elaborado por Moraes et al. (2009) para o DEMHAB, constam mais de
480 núcleos e vilas irregulares no município. São mais de 75 mil domicílios
irregulares, ou seja, são mais de 300 mil habitantes (cerca de 21,5% da população do
município) vivendo em vilas ou núcleos irregulares que apresentam algum tipo de
carência, seja de infraestrutura urbana, ou fundiária.
A vila Malvina, que foi lócus de minha pesquisa no trabalho de conclusão de
curso, localizada na zona sul de Porto Alegre, apresenta-se dentro deste contexto de
irregularidade urbanística. Pois, apesar de ter tido a sua regularização fundiária
concluída em 2004, assim como a regularização urbanística básica (agua, luz, esgoto,
asfalto, iluminação pública e coleta de lixo), a região da cruzeiro ainda carece de
espaços e equipamentos públicos comunitários formais de educação, lazer, esporte
e cultura como praças, parques, quadras e ginásios poliesportivos, centros culturais
e palcos para apresentações e expressão comunitária, entre outros, além de
demandarem também a melhoria na cobertura e prestação de serviços e
equipamentos que já são ofertados.
Estes espaços e equipamentos públicos de lazer, esporte e cultura, junto aos
demais equipamentos (educação, saúde, proteção...) e da infraestrutura urbana, além
de edifícios industriais, comerciais e de moradias, constituem os componentes físicos
básicos para a existência de um bairro, ou de uma cidade. E neste sentido podemos
entender que a existência destes componentes, assim como o acesso facilitado a
eles, deve ser considerada como um fator importante para o bem estar social.
Principalmente porque estes equipamentos dão apoio ao desenvolvimento social e
econômico, além de servirem na estruturação dos aglomerados humanos e
ordenamento territorial.
A cidade é também um produto das relações de poderes entre a elite
dominante e as classes subalternas e como decorrência deste processo, temos um
desequilíbrio muito grande na distribuição e aplicação de recursos para o
desenvolvimento urbano. Identificar a carência desses espaços e equipamentos
públicos comunitários, além de evidenciar as desigualdades sociais, permite gerar
dados que possam vir a subsidiar a adoção e a construção de políticas públicas que
atendam as demandas destas comunidades. Principalmente no sentido de terem
garantido o Direito a cidade, uma vez que ele se constitui na existência e na garantia
de acesso a estes e outros elementos e serviços urbanos.
Pensar na cidade, e logo no direito a ela, implica em compreender que para
que o direito a ela se efetive as políticas públicas precisam considerar os trajetos
percorridos pelas diferentes populações e realidades brasileiras, entendendo o seu
papel fundamental na diminuição da desigualdade nos âmbitos étnicos, de gênero e
de condição social. Em uma palestra, David Harvey (2014) aponta que
Vivemos
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