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A Greve (en)contra a Justiça: trabalhadores, ação direta e cortes trabalhistas (1954-1963)

Por:   •  23/3/2016  •  Relatório de pesquisa  •  17.440 Palavras (70 Páginas)  •  395 Visualizações

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RELATÓRIO FINAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA:

A Greve (en)contra a Justiça: trabalhadores, ação direta e cortes trabalhistas (1954-1963)

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Aluno: Andrei Felipe Campanini

[pic 2]

Orientador: Prof. Dr. Fernando Teixeira da Silva

         

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA

RELATÓRIO FINAL DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA:

A Greve (en)contra a Justiça: trabalhadores, ação direta e cortes trabalhistas (1954-1963)

Aluno: Andrei Felipe Campanini

Orientador: Dr. Prof. Dr. Fernando Teixeira da Silva

Campinas

Dezembro de 2011

Sumário

Apresentação        3

Breve introdução às fontes pesquisadas        6

Legislação e Justiça na fala de seus idealizadores        8

Abstenção do Trabalho no interregno democrático        2

Greve e Justiça? Ação direta e manipulação dos recursos jurídico-legais        8

Criação e funcionamento da Justiça do Trabalho        19

Trâmite processual e componentes de um dissídio coletivo        21

Os atores jurídicos        2

Movimentos grevistas e a constituição de uma sentença normativa        4

O TST        7

Considerações Finais        39

Bibliografia        2

ANEXO: Fontes Pesquisadas        4

Dissídios Coletivos:        4

Periódicos e Revistas especializados em Direito do Trabalho:        4

Obras de discussão jurídica:        4


Apresentação

Esta pesquisa de Iniciação Científica foi desenvolvida entre maio e dezembro de 2011, auxiliada pela orientação atenta do Prof. Dr. Fernando Teixeira da Silva, e sob os auspícios da FAPESP. Ela pretendeu estudar as maneiras pelas quais a Justiça do Trabalho (JT) se articulou às experiências dos operários e sindicatos profissionais paulistas, entre 1954-1963, por meio da análise de dissídios coletivos localizados no 2º Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. Minha intenção, desde o primeiro momento, foi analisar o uso da CLT e da JT  como instrumentos de luta coletiva, por uma classe trabalhadora organizada, ciente e em negociação com os programas político-sociais que lhe eram impostos, fosse pelos patrões, fosse pela onda interventora desencadeada pela consolidação de um Estado corporativista no Brasil. A preocupação central foi visualizar o manejo dos recursos jurídicos, especificamente os dissídios, por parte dos trabalhadores nos momentos de maior agitação operária, caracterizados pela deflagração de greves gerais ou específicas, e de modo análogo, analisar o procedimento da Justiça do Trabalho em relação às pressões causadas por essas greves.

Examinei 22 dissídios coletivos em cujos trâmites foram deflagradas greves e, simultaneamente, contiveram recursos às instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Além dessa fonte, foram consultados textos do Boletim do Ministério de Trabalho, Indústria e Comércio e ensaios, compêndios e artigos de juízes, juristas e advogados envolvidos com o que se convencionou chamar, na época, de Direito Social ou Direito do Trabalho[1]. Ao final dos oito meses de pesquisa, deparei-me com uma Justiça do Trabalho que não funcionava como simples instrumento diluidor da luta de classes, ou amortecedor de contendas, e sim como um território de conflito, que, por meio da lei, não só impunha limites ao autoritarismo patronal, como também possibilitava que os trabalhadores lograssem vitórias econômicas e, em contextos específicos – e não sem expressiva mobilização –, até mesmo conquistas políticas.

Ao menos no período aqui analisado, entre meados de 1950 e 1963, corporativismo e instituições democráticas coexistiram, os trabalhadores puderam se movimentar com alguma liberdade, e o acesso à JT e o exercício da greve e da ação direta dos seus sindicatos não configuraram práticas excludentes. Nesse momento eles puderam reclamar a aplicação dos seus velhos direitos trabalhistas e reivindicar a criação de outros novos.

Constatei, também, que mesmo nos momentos de maior mobilização operária, isto é, quando seu poder de negociação era mais expressivo, a Justiça do Trabalho ocupava um papel ora estratégico, ora obrigatório, na luta coletiva da classe trabalhadora. E, em ambos os casos, os trabalhadores mostraram ser possível superar os limites impostos pelo corporativismo, utilizando os tribunais como instrumentos de organização e pressão coletivas e de legitimação de suas reivindicações. A mesma lei e seus instrumentos de aplicação, que tantas vezes oprimiram os trabalhadores, eram também reapropriados de modo a possibilitar novas estratégias na defesa dos seus interesses e permitir a elaboração de táticas de resistência no cotidiano das relações de trabalho nas fábricas.

Seguindo o cronograma proposto, iniciei minhas atividades a partir do estudo de um universo específico de 109 processos em cujo trâmite legal foram deflagradas greves. Como já especificara antes, essa etapa seria realizada com o auxílio de um banco de dados de processos trabalhistas, desenvolvido por pesquisadores do Centro de Pesquisa em História Social da Cultura (Cecult) – Unicamp, sob coordenação de Fernando Teixeira da Silva e Samuel Fernando de Souza[2]. O banco, alimentado com as principais informações acerca dos dissídios em questão, é dotado de ferramentas de busca que permitiram cruzar informações por meio de índices cronológico, temático, onomástico, geográfico e institucional, além de tipos de reivindicações e resultado das decisões judiciais.

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