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FICHAMENTO: “A Constituição do Império português. Revisão de alguns enviesamentos correntes.” – António Manuel Hespanha

Por:   •  1/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  832 Palavras (4 Páginas)  •  760 Visualizações

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FICHAMENTO: “A Constituição do Império português. Revisão de alguns enviesamentos correntes.” – António Manuel Hespanha

Desde o início de 1980, a historiografia da Europa Meridional vem sofrendo uma mudança de referências cruciais. O Antigo Regime passa a ser entendido como algo mais do que “Estado”, “Centralização ou “poder absoluto.

Conceito novo da monarquia portuguesa (monarquia corporativa) > o poder real partilhava o espaço político com poderes de maior ou menor hierarquia; o direito legislativo da Coroa era limitado e enquadrado pela doutrina jurídica e pelos usos e práticas jurídicas locais; os deveres políticos cediam perante os deveres morais ou afetivos, decorrentes de laços de amizade, institucionalizados em redes de amigos e clientes; os oficiais régios gozavam de uma proteção muito alargada dos seus direitos e atribuições, podendo faze-los valer mesmo em confronto com o rei e tendendo, por isso, a minar e expropriar o poder real.

“A imagem de centralização é mais desajustada quando aplicada ao império ultramarino”; “A sobrevivência dessa imagem pode ser explicada por uma interpretação ingênua – ainda que ideologicamente significativa – das instituições históricas, fundada em preconceitos enraizados acerca da relação colonial” [p.167].

Inexistência de um modelo ou estratégia gerais para a expansão portuguesa.

“[...] os interesses mercantis, o proselitismo religioso e, mais tarde, os intuitos povoadores ou de drenagem demográfica constituíam, sucessivamente, a justificação oficial da colonização do Brasil” [p. 169].

Ausência de uma constituição colonial unificada (até pelo menos o período liberal), faltando um estatuto unificado da população colonial.

“As instituições políticas eram com frequência preservadas, como instancias de mediação com o poder português. No Brasil, portugueses de ‘bons costumes’ eram enviados como ‘capitães das aldeias’ para governar as aldeias índias, já que a capacidade dos nativos para se autogovernar era tida como problemática” [p. 171].

A heterogeneidade do estatuto político dos vassalos criou uma pluralidade de tipo de laços políticos. Não haviam normas uniformes estabelecidas pela coroa e delegados, e não era possível ultrapassar as autoridades nativas reconhecidas por tratado.

“[...] a heterogeneidade de laços políticos impedia o estabelecimento de uma regra uniforme ao governo, ao mesmo tempo que criava limites ao poder da Coroa ou dos seus delegados” [p. 172].

Pluralismo e inconsistência do direito colonial moderno: 1º > influência da própria arquitetura do direito comum europeu, baseada no princípio da preferência das normas particulares às normas gerais. 2º > a incoerência do sistema jurídico derivava da constituição pluralista do Império.

A eficiência da centralização política se deriva da existência de laços de hierarquia funcional.

Os governadores gozavam de um grande poder, semelhante ao dos supremos chefes militares. Assim como o rei, podiam derrogar o direito em visita de uma ainda mais perfeita realização de sua missão. Poderiam desobedecer às instruções régias sempre que a finalidade fosse justificada e comprovada.

Essa liberdade era uma consequência norma da natureza das funções de governo ultramarino.

“[...] os governadores ultramarinos estavam isolados da fonte de poder por viagens que chegavam a levar anos, tendo necessidade de resolver sem ter de esperar a demorada resposta às suas demoradas perguntas” [p. 175].

Esse poder ia além da justiça: “[...]

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