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1. Estado E Segurança pública: Entre O Monopólio Legítimo Da Força E Os Direitos Humanos

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Por:   •  24/11/2013  •  2.908 Palavras (12 Páginas)  •  1.046 Visualizações

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1. Estado e segurança pública: entre o monopólio legítimo da força e os direitos humanos

Introdução

Este capítulo foca-se no desafio da construção de um caminho teórico que possibilite analisar a nova política de Segurança Pública, considerando sua interface com o processo de democratização em curso no Brasil, como também sua interdependência para com os Direitos Humanos. Estes são apresentados como um instrumento político que contraria as múltiplas facetas imbricadas no autoritarismo político e social difundido em nossa sociedade, que se sustenta, dentre outras estratégias, pela naturalização das desigualdades ou, ainda, no desrespeito às diferenças sociais e culturais enquanto não reconhece igualdade de direitos para todos, mas sim privilégios para alguns, sobretudo tratando-se da área de Segurança Pública.

Assim, o percurso aqui seguido apresenta elementos que revelam a necessidade de ressignificação teórica e política da Segurança Pública, tendo em vista a necessidade de sua adequação à realidade política e social brasileira, ao mesmo tempo em que inclui os temas Democracia e Direitos Humanos como pressupostos indispensáveis à construção de uma nova abordagem da Segurança Pública.

Este percurso tornou-se necessário pela suposta ausência de uma teoria sistematizada que analisasse a política de Segurança Pública no Brasil, a partir da relação entre sociedade e poder Estatal, que não se restringisse à noção clássica (weberiana) de monopólio do uso legítimo da força. Aqui, ao contrário, parte-se do pressuposto de que a visão de um Estado forte nem sempre é congruente com a garantia do direito à segurança, sobretudo quando essa força é confundida com a idéia de um Estado cada vez mais violento, ignorando-se, por vezes, a necessidade de um Estado forte no sentido também de respeitar e garantir os direitos, conforme sinalizado por Boaventura de Souza Santos (2002b).

Embora haja concordância por parte de estudiosos, representantes da sociedade civil e mesmo de alguns agentes públicos da segurança de que o problema da Segurança Pública não será resolvido unicamente através da força e da violência ou de práticas meramente repressivas, tem se verificado em alguns estados da Federação, a exemplo da Paraíba, que os governos não se desvencilham da idéia do monopólio estatal da violência. Muitas vezes esquecendo-se de que Segurança Pública se constitui em um direito humano, um bem coletivo pertencente a todos os cidadãos.

Haja vista essa preocupação, coloca-se como indispensável à construção de novas abordagens teóricas que possam dar substrato a uma política pública de segurança que tenha por finalidade a inclusão do direito à segurança de todos, preferencialmente, dando prioridade ao direito à vida. Lembre-se que, historicamente, a defesa do patrimônio e a garantia do direito à vida de grupos economicamente privilegiados sempre foram priorizados pela política de segurança levada a efeito, no Brasil.

Deste modo, discorre-se aqui sobre os suportes teóricos que contribuem para a compreensão da Segurança Pública apoiada ao monopólio da força, como também acerca de novos pressupostos considerados indispensáveis para a compreensão da Segurança Pública imbricada ao Estado Democrático de Direito.

Com este propósito, discute-se sobre os temas: monopólio da violência estatal, Estado Democrático de Direito (1), democracia, Direitos Humanos e Segurança Pública. Esta última considerada o principal foco do estudo, foi tomada perpassando vários outros temas, além de situar-se numa abordagem histórico conceitual, vinculada à configuração de cada tipologia de Estado, até chegar à configuração da Segurança Pública ampliada, coerente ao Estado Democrático de Direito brasileiro.

1.1. O Estado e o monopólio da violência

Antes da constituição dos Estados nacionais centralizadores e monopolizadores dos recursos de força, a violência era compreendida como uma forma indispensável à garantia da vida dos homens, os quais tinham suas experiências cotidianas norteadas pela expectativa de guerra, já que se fazia necessário serem socializados mediante valores que dessem sustentação ao estado permanente de guerra. Neste contexto, a incivilidade, a violência e a brutalidade dos homens eram reconhecidas socialmente como atributos (SOARES, 2000, p. 326).

Com a criação do Estado moderno pactuou-se que o uso da violência passaria a ser seu domínio exclusivo que em troca garantiria a segurança do indivíduo. Segundo esta perspectiva, o filósofo inglês Thomas Hobbes, no Leviatã (1651), preocupado em resolver os conflitos emergentes no estado de natureza - concebido por ele como estado de guerra de todos contra todos - alerta para o egoísmo dos homens, alegando que pelo fato de não serem apenas dotados de razão, mas também de paixão necessitam lutar entre si, em defesa de suas vaidades ou em defesa dos seus direitos. Portanto, embora iguais segundo a própria natureza e nascidos em plena liberdade, os homens vivem em permanente disputa pelo poder, estabelecendo um estado de guerra, onde é recorrente o uso da violência para a sua defesa (HOBBES, 2000).

Porém, se os homens almejam a paz devem seguir a razão para estabelecer um pacto social (2), aceitando abrir mão de parte de sua liberdade, entregando-a ao soberano revestido de todo poder e força, que terá a incumbência de garantir a vida de todos os homens. Emerge daí o Estado civil, representado pela figura do soberano (monarca), imbuído da responsabilidade de garantir a segurança de todos (HOBBES, 2000).

Mas, advoga Hobbes, o arcabouço jurídico não é suficiente para que o Estado garanta tal direito, conforme o famoso adágio por ele criado: "Sem a espada, os Pactos não passam de palavras sem força que não dão a mínima segurança a ninguém" (HOBBES, 2000, p.123). Neste sentido, pode-se afirmar que a idéia de monopólio estatal da violência, discutida por Weber tem origem na teoria hobbesiana. A ideia de monopólio no sentido weberiano é preconizada ainda em Hobbes quando defende que cabe ao soberano acumular todos os poderes e a força.

Hobbes coloca-se em contraposição à divisão dos poderes que será pregada por Locke. Quanto à soberania popular, Hobbes a concebe somente no momento do pacto social, porém após constituído o poder soberano, "o povo" desaparece como tal diante do soberano. O poder deve ser indivisível, concentrado nas mãos do governante que jamais poderá ser democrático.

Fica assim justificada por Hobbes a necessidade da soberania do Rei, pois na sua visão, o melhor governo é aquele que detém o poder máximo, a

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