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A Constituição Da Republica De 1988, Liberalismo, Movimentos Sociais

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Por:   •  15/9/2014  •  439 Palavras (2 Páginas)  •  274 Visualizações

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A Constituição de 1988. Trouxe avanços significativos em relação a área social, que impôs um novo paradigma democrático, que visa permitir á sociedade e ao cidadão direitos sociais, sobretudo, se compararmos os diferentes períodos das sociedade ocidentais. Esses mecanismos de participação popular são uma clara sinalização de que novos atores foram incorporados ao cenário em um processo de ampliação social. Assim, afirma o art. 6º da Constituição de (1988, p.18).

“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”

Apesar dos direitos estar garantido pela Constituição, a maioria da população brasileira, segundo estatísticas recentes, sobrevive do trabalho informal em todas as regiões do país, além disso, no Brasil, o processo de redemocratização deu inicio na década de 80, foi acompanhado por um aumento das desigualdades sociais, principalmente com o fortalecimento do neoliberalismo que se instalou e que se impõe até hoje, um Estado mínimo e privatização. Nesse contexto, o neoliberalismo tem como resultado o agravamento da pobreza, visando mais lucro para o mercado, gerando a desigualdade social. A riqueza, ao mesmo tempo tendeu a se concentrar nas mãos de um pequeno grupo de pessoas, permanece fortemente marcada pela distibuição desigual. É exatamente por causa dessa dificuldade em fazer valer os direitos garantidos pela Constituição que muitas vezes somos levados a acreditar que somente atitudes radicais poderiam acabar com problemas como a pobreza, por exemplo.

Sendo assim, no ínicio da década de 60, secúlo XX, a própria população, o próprio cidadão. vão se enganjando nos movimentos sociais para participar dos processos de tomada de decisão, em busca de mudanças, da equidade e da justiça social, em prol dos direitos e garantias. Frente a essa mobilização vários segmentos se fortaleceram como: movimento estudantil, feminista, dos negros, homossexual, dentre outros, ampliando seus espaços de discussão e debate, pois os movimentos sociais tem a sua força, o seu fortalecimento muito mais no dissenso, na pluralidade, na divergência de ideias, de opniões e na oportunidade dessas ideias serem externalizadas. Afinal de contas os legitimos interessados somos nós em favor de um melhor desenvolvimento igual, e por todos assuntos que são públicos.

Nós elegemos representantes porque não temos condições de fazer por nós mesmos aquilo que gostariamos de fazer, mas os representantes são eleitos com o único propósito que é o de atender ao interesse público, de transformar e satisfazer as necessidades e anseios coletivos. (Grifo meu)

Referência:

Título Original: Constituição Federal no Brasil – 2012, São Paulo – Editora Escala Ltda - 2012

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