ANISTIA E COMISSÃO DA VERDADE
Por: fanyflosi • 10/9/2019 • Projeto de pesquisa • 1.966 Palavras (8 Páginas) • 120 Visualizações
COLÉGIO JOÃO FRIAZA
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ANISTIA E COMISSÃO DA VERDADE
Aluna: Sthefany Spigariol Flosi
Professor: Joelson
Matéria: História
3°ANO E.M
EMBU-GUAÇU
30/08/2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
2. CAP. I – DEFINIÇÃO DA ANISTIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
2.1. O QUE É ANISTIA? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
2.2 LEI DA ANISTIA NO BRASIL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
2.3 ANISTIA NO DIREITO BRASILEIRO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
3. CAP. II – A COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata sobre a Anistia e a Comissão da verdade, mais concretamente sobre a Lei da Anistia Política, promulgada em 1979 e a comissão da verdade, instituída pelo governo brasileiro para investigar violações aos direitos humanos, cometidas entre 1946 e 1988.
Está organizado em 2 capítulos, divididos em subtemas que tratam a respeito da Anistia e da cria~ção da comissão da verdade.
- Capítulo I – Definição da Anistia
- O que é Anistia?
Anistia é o perdão concedido em caráter oficial. É um ato do legislativo em que se tornam extintas as consequências de um ato ou um fato punível e qualquer processo sobre ele.
A palavra ANISTIA deriva do grego amnestía, que significa “esquecimento". Em seu significado atual, o ato de anistiar é provocar um “esquecimento” das infrações cometidas, isto é, cria um cenário jurídico, no qual as condutas ilícitas são tratadas como se nunca tivessem sido praticadas.
- Lei da Anistia no Brasil
A Lei da Anistia no Brasil é regida pelo Decreto de Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979. Assinada durante a Ditadura Militar pelo presidente João Baptista Figueiredo. Tal lei brasileira perdoa os crimes políticos cometidos de 1961 a 1979.
A Lei da Anistia brasileira é um recurso de anistia política que teve a intenção de reestruturar a democracia brasileira depois de 15 anos de ditadura militar. A Anistia no Brasil possibilitou que diversos presos políticos ou exilados em outros países pudessem voltar às suas atividades anteriores a março de 1964. E beneficiou também, agentes e servidores da repressão que cometeram crimes igualmente de motivação política.
Há casos onde a Anistia não se aplica, a Constituição Brasileira diz que “a lei considerará crimes (…) insuscetíveis de (…) anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos” ou seja, temos então, algumas vedações:
- Homicídio qualificado e homicídio praticado por grupo de extermínio;
- Latrocínio;
- Extorsão qualificada pela morte;
- Extorsão mediante sequestro;
- Estupro de vulnerável;
- Epidemia com resultado morte;
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
- Genocídio;
- Tortura;
- Tráfico;
Isso não quer dizer que qualquer outro delito será objeto de anistia. A Constituição diz o que é inaceitável, mas existem outras duas barreiras que um projeto de anistia deve atravessar antes de ser considerado válido. Primeiro, como qualquer projeto de lei, precisa ser aprovado pelo Congresso. Mesmo que o projeto tenha sido aprovado pelo Congresso, ele precisa passar pela sanção presidencial. Isso porque o presidente pode veta-lo baseado em dois motivos: pela inconstitucionalidade ou pela ausência de interesse público.
A inconstitucionalidade pode ser baseada no conteúdo ou na forma do projeto.
Mas o interesse público é subjetivo. Em outras palavras, o presidente da República pode dizer se algo é ou não, de interesse nacional.
- Capítulo I – Definição da Anistia
- Anistia no Direito brasileiro
No Direito brasileiro, a doutrina jurídica distingue duas espécies de anistia:
- Anistia penal: Extingue a responsabilidade penal para determinados fatos criminosos. Consiste na decisão do Estado de não punir as pessoas já condenadas ou que podem vir a ser condenadas por certos atos praticados, que são tipificados penalmente.
Ela tem como consequências:
I) Evitar a punição, para os casos em que já houve a condenação penal pelo tribunal;
II) Extinguir o processo judicial, para os casos em que as pessoas sob julgamento não tenham sido ainda condenadas;
III) Evitar que o processo seja instaurado, para os casos em que os indivíduos suspeitos da prática dos delitos ainda não foram processados.
- Anistia tributária e previdenciária: Extingue infrações administrativas dos contribuintes, mas não abrange eventuais crimes ou contravenções (CF, art. 165, § 6º e art. 195, § 11; Código Tributário Nacional – CTN, arts. 180 a 182). Ela tem como objetivo diminuir a carga fiscal das empresas e é concedida mediante lei específica do órgão legislativo (federal, estadual ou municipal), que instituiu os respectivos tributos ou contribuições (CF, art. 150, § 6º).
A anistia se estende aos crimes conexos, não exclui a responsabilidade civil e o anistiado não pode ser considerado reincidente.
Em razão de a anistia penal tornar inaplicável a norma primária ao caso a que ela se refere, extinguindo-se por completo a pena e seus efeitos, ela é irrevogável, uma vez que sua eventual revogação equivaleria à imposição retroativa de penalidades prejudicando o réu ou condenado.
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