Alvara sobre os escravos
Por: cadinha • 31/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 963 Palavras (4 Páginas) • 155 Visualizações
Análise de documentos: Alvará mandando arbitrar pelos ouvidores do Brasil, segundo os preços dos gêneros, os sustentos dos escravos presos.
Tema: Uma sociedade colonial separada por cor.
Este documento trata-se de um alvará, de 3 de outubro de 1758, aos ouvidores do Brasil, cada um na sua respectiva comarca. Que se trata do controle aos gastos dos escravos presos, para evitar abusos dos carcereiros, que reduziam este sustento a uma pequena porção de milho cozido, que usava somente vinte reis por dia, ao invés de cento e vinte reis que recebiam para o sustento do mesmo. Então o Rei ordena que seja feito um levantamento anual se há queixas, havendo que sejam aplicadas devidas penas aos que não cumprirem a lei.
Analisando este documento é possível imaginar tamanha crueldade e desumanidade em que era tratado estes escravos, que com um trabalho duro e pesado, era sustentado com um punhado de milho cozido.
O contexto de uma época onde existia um projeto de colonização português, que era evidentes três classes fundamentais: Nobreza, Clero e Campesinato, ou seja, politico, religião e econômico, como Stuart B. Schwartz menciona em se texto “o rei governava como o cabeça do organismo político, a nobreza era os braços que o defendiam, o clero, o coração que guardava sua alma, e o povo, o que lhe fornecia energia e sustento para a sobrevivência. ‘ Por volta do século XVI foram descobertas as “minas gerais” na região central do Brasil, provocando a migração da sociedade colonial do litoral para o interior. O africano passou a ser mais explorado que nos canaviais, levando ao aumento das fugas, formação de quilombos, matança dos senhores, rebeliões e suicídios. Entre 1720 e 1741, a quantidade de escravos trazidos ao Brasil superou a marca de 310.000 (trezentos e dez mil).
Onde o rei de Portugal, começou a “regularizar” , as relações dos mesmos aqui no Brasil, através desses alvará.
Na matriz portuguesa era divida por ordens econômicas, já em nossa colonização entrou o elemento cor.
Onde fica evidente esta discriminação pela cor, como relata o autor Sérgio Buarque de Holanda “como aquela ordem régia de 1726, que vedava a qualquer mulato, até a quarta geração o exercício de cargos municipais em Minas Gerais, tornando tal proibição extensiva aos brancos casados com mulheres de cor”.
Podemos identificar também a discriminação em outro trecho do texto de Sérgio Buarque de Holanda onde diz “ longe de condenar os casamentos mistos de indígenas e brancos, o governador português tratou, em mais de uma ocasião, de estimulá-los, e é conhecido o alvará de 1755, determinando que os cônjuges, nesses casos, “não fiquem com infâmia alguma, antes muito hábeis para os cargos dos lugares onde residirem não menos que seus filhos e descendentes, os quais terão preferencia para qualquer emprego, honra ou dignidade, sem dependência de dispensa alguma, ficando proibido, sob pena de procedimento, dar-se-lhes o nome de caboclos, ou outros semelhantes, que se possam reputar injuriosos”. Os pretos e descendentes de pretos, estes continuaram relegados, ao menos em certos textos oficiais, a trabalhos de baixa reputação, os negros Jobs, que tanto degradam o individuo que os exerce, como sua geração. Assim é que, em portaria de 6 de agosto de 1771, o vice-rei do Brasil mandou dar baixa do posto de capitão-mor a um índio, porque “se mostrara de tão baixos sentimentos que se casou com uma preta, manchando o seu sangue com esta aliança, e tornando-se assim indigno de exercer o referido posto”.”
E as leis que eram para irem ao seu favor, não elas eram para castigar os escravos como mostra o texto do autor Stuart B. Schwartz “ essas leis destinavam-se essencialmente a limitar as ações e a mobilidade dos cativos e a impor um severo controle sobre a força de trabalho. Elas não interferiam no controle do senhor sobre seus escravos. No Brasil prevaleceu essa mesma situação, a coroa , em raras ocasiões, interferia. De fins da década de 1680 até 1710 houve vários casos de julgamentos na Bahia em que os maus tratos de escravos pelos senhores foram levados aos tribunais cíveis. Os juízes, porém, tendiam a ser clementes; em um caso, quando a coroa tentou forçar a venda de um cativo que comprovadamente sofria crueldade do proprietário, o governador da Bahia recusou-se a executar a sentença porque isso subverteria toda a estrutura social da colônia. Em suma a coroa portuguesa e seus funcionários geralmente revelaram-se inaptos ou não dispostos a interferir no funcionamento do modo de produção dominante ou em suas relações sociais básicas. Foi um caso de perversa negligencia”.
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