BRASIL COLONIAL
Artigo: BRASIL COLONIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: soniaferreira • 27/6/2014 • 1.596 Palavras (7 Páginas) • 385 Visualizações
Aula 1 Introdução ao Direito
O que é Direito? E qual a sua importância em nossa sociedade?
O direito é o que é justo, conforme a lei. É capacidade de praticar ou não praticar um ato. Prerrogativa que se tem de exigir de outrem, em proveito próprio, a prática ou abstenção de algum ato. E, do mesmo modo, direito é conjunto de normas jurídicas vigentes num país.
Mas os conceitos básicos de Direito mudaram. Eles mudam de acordo com os padrões individuais e sociais de cada época vivida. Assim, hoje:
[...]O direito é uma ordem da conduta humana. Uma "ordem"é um sistema de regras. O Direito não é, como às vezes se diz, uma regra. É um conjunto de regras que possui o tipo de unidade que entendemos por sistema. É impossível conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa atenção a uma regra isolada. As relações que concatenam as regras específicas de uma ordem jurídica também são essenciais à natureza do Direito.Apenas com base numa compreensão clara das relações que constituem a ordem jurídica é que a natureza do Direito pode ser plenamente entendida".
Aqui vale a pena trabalhar os seguintes conceitos: Bipolaridade do Homem:
Ser Existencial Ser Coexistencial
autonomia companhia
individualismo relacionamentos
egoísmo vida em grupo
independência instituições
Ser Existencial => Mundo Natural (reinos animal, vegetal e mineral).
Ser Coexistencial => Mundo Cultural (produto da inteligência e do trabalho do homem, fruto daquilo que o homem produz para viver ou ter melhores condições de vida).
O homem é meio natureza (como animal) e meio cultura (como produtor de bens).
Atividades de Cooperação e Concorrência são as atividades humanas a primeira traduz a convergênvia de interesses e a segunda o paralelismo de interesses.
A sociedade humana tem um arcabouço natural sem o qual falhariam as tentativas de organizá-la: as instituições que são as vigas estabelecidas pelo costume, pela razão e pelos sentimentos, que alicerçam a sociedade, estruturando-a (Orlando de Almeida Secco).
O Ser e o Dever Ser
É a partir do mundo do ?ser? que se forma o do ?dever ser?. Em outras palavras, é com base na realidade dada que determinada sociedade, de acordo com a sua experiência histórico-cultural, constrói o mundo jurídico, ou ordenamento jurídico, ou mundo do ?dever ser?, através do acúmulo de normas jurídicas, consubstanciadas apenas no costume (sociedades simples), ou nele e também em outras formas de expressão (legislação, doutrina, jurisprudência e princípios gerais), conforme o grau de complexidade do organismo social.
Para Kant, o "ser" corresponde ao mundo real, à concretude, ou seja, à realidade. O homem agindo de acordo como ele é na realidade. O "dever ser" corresponde ao comportamento do homem de acordo com as normas, exteriores a ele, com a justiça. O ?dever ser? corresponde ao mundo ideal, ou seja, o homem agindo de acordo com a justiça.
Mas Kant não ignora as dificuldades de se chegar ao encontro do ?ser? e do ?dever ser?. Ele conhece as fraquezas e a miséria humana: "Do madeiro tão torto de que o homem é feito nada de totalmente reto pode ser talhado". Por isso, acredita que o encontro do mundo do "ser" e do "dever ser", isto é, do homem incorporando as normas de direito e de conduta como suas só seria possível no transcendental, pois está acima da capacidade do homem.
No seu tratado "A paz perpétua", diz que devemos agir como se a paz entre as nações, mesmo sendo uma utopia, um sonho, fosse um dia possível . Da mesma maneira, devemos encarar a justiça absoluta como sendo possível de alcançar e trabalhar para que isso aconteça.
"Assim, não está em questão se a paz perpétua é possível ou não. Simplesmente devemos agir como se ela pudesse ocorrer".
Não se trata de acreditar ou não na paz perpétua ou na justiça, mas de viver como se isso fosse possível, de caminhar para elas.
Em Kant, a justiça deve ser universal. O fundamento de toda legislação prática está em conhecer a vontade de cada um como universal e legislativa: "Age de tal maneira que o motivo que te levou a agir possa tornar-se lei universal", isto é, as pessoas devem pautar suas ações de acordo com princípios éticos universalmente aceitos.
Da mesma maneira que a paz perpétua, a justiça universal, o encontro do ser e do dever ser: não se trata de acreditar ou não; se é uma utopia, um sonho; mas trata-se de viver como se a justiça universal fosse possível, de caminhar para ela.
O Direito como Ciência: é o conjunto organizado de conhecimentos relativos a um determinado objeto, especialmente os obtidos mediante à observação, à experiência dos fatos e a um método próprio.
Para haver ciência, é preciso:
· Conhecimentos adquiridos metodicamente;
· Conhecimentos que tenham sido objeto de observação sistemática;
· Conhecimentos que contenham validez universal, pela certeza de seus dados e resultados.
A ciência é um conhecimento racional, metódico, relativamente verificável e sistemático que visa estabelecer relações necessárias entre as coisas. Seus conteúdos são comunicáveis e possibilitam a previsão dos fenômenos. Dotada de aplicabilidade, pode resultar em tecnologias que permitem ao homem a intervenção sobre a natureza.
O Direito e sua Função Social - Finalidades do Direito.
Considera-se, aqui, função, a tarefa ou o conjunto de tarefas que o Direito desempenha, ou pode desempenhar na sociedade: ordem, certeza, segurança, paz e justiça.
Nesse sentido, as principais funções do Direito seriam a de solucionar conflitos e as de regulamentar e orientar a vida em sociedade, assim como legitimar o poder político e jurídico. Quanto à primeira, o Direito atua para solucionar conflitos de interesses ou restaurar o estado anterior. O primeiro seria, então, um instrumento de integração e de equilíbrio,
...