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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988: A "CONSTITUIÇÃO CIDADÃ"

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Por:   •  27/2/2015  •  1.317 Palavras (6 Páginas)  •  461 Visualizações

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RESUMO

A Constituição Federal de 1988 é considerada um marco no que diz respeito aos direitos dos seres humanos como cidadãos. Embora já houvesse outras constituições, nem todas davam tantos direitos como a Constituição Cidadã. É preciso conhecer a história e as contribuições de tal constituição para que possamos buscar conhecer nossos direitos como cidadãos, e sermos todos iguais perante a constituição brasileira.

Palavras-chave: Constituição; Direitos; Contribuições.

1 INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 foi construída e afirmada com o tempo, e com o passar dos anos houve lutas políticas pela liberdade e estes fatos fizeram com que a constituição nacional lutasse a favor dos direitos da cidadania.

Atualmente a sociedade caminha ao lado do governo em busca de igualdades de direitos, para a contribuição e uma melhor compreensão das diferenças existentes entre os seres humanos.

Este estudo tem por finalidade compreender a Constituição Federal de 1988, a “Constituição Cidadã” em sua totalidade, reconhecer o papel do Estado em defesa dos direitos e as diversas manifestações que ocorreram dentro da sociedade em que estamos inseridos.

2 COMO SURGIU A CONSTITUIÇÃO DE 1988

Foi promulgada no dia 5 de outubro de 1988 Constituição Federal vigente até os dias atuais, com uma abordagem o tanto quanto democrática em relação as demais constituições. Foi evidenciada a democracia, tendo em vista a colaboração e participação do povo, principalmente por meio de abaixo-assinados, liderados por vários segmentos da sociedade.

Segundo Pacievitch (2008) “A atual Constituição Federal do Brasil, chamada de “Constituição Cidadã”, [...] A Constituição é a lei maior, a Carta Magna, que organiza o Estado brasileiro”.

Ocorreram intensos debates a respeito da convocação de uma Assembléia Constituinte durante os primeiros meses do governo Sarney. A Carta em vigor havia sido reformulada várias vezes, autoritariamente, durante o regime militar e não expressava mais a nova ordem política do país. A sociedade brasileira era unânime em aceitar a necessidade de um novo texto constitucional.

Existiram duas possibilidades para a formulação da nova constituição, uma era a de que a Assembléia fosse composta por representantes eleitos pela população, afim exclusivamente de elaborar a nova Carta, e outra possibilidade era a de que os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986, já que eram eleitos pelo povo, acumulassem funções no congresso e também como constituintes.

Dessa forma, presidida pelo deputado Ulysses Guimarães, a Assembléia Nacional Constituinte, composta por 559 congressistas, foi instalada em 1º de fevereiro de 1987, estendendo-se os trabalhos constituintes por dezoito meses, e em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a nova Constituição brasileira.

Um fato importante foi que no início dos trabalhos do Congresso Constituinte, vários setores da sociedade foram estimulados a dar sua contribuição, tentando defender seus interesses. O Congresso recebeu ainda inúmeras propostas formuladas pelos cidadãos brasileiros, apresentadas por meio de entidades associativas e subscritas por mais ou menos 30 000 assinaturas.

3 CONTRIBUIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988

A Constituição Cidadã apresentou ao povo várias contribuições no que diz respeito aos direitos dos cidadãos como o direito de voto para os analfabetos; voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos; redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos; os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos; direito a greve; liberdade sindical; abono de férias; décimo terceiro salário para os aposentados; seguro desemprego; férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário; eleições em dois turnos (para os cargos de presidente, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil habitantes); diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais; licença paternidade de 5 dias; e

licença maternidade de 120 dias (sendo atualmente discutida a ampliação), entre outras.

Quanto a educação brasileira, Castro, Cunha e Nascimento (1989, p. 55) afirmam que:

A primeira e maior novidade da nova Carta em relação ao segundo grau é a progressiva extensão da gratuidade e obrigatoriedade do ensino fundamental ao ensino médio. Este preceito constitucional tem uma importância ainda não suficientemente percebida por políticos e administradores da educação... O ensino médio brasileiro apresenta, em relação à população total do País, um dos mais baixos índices de matrícula no cômputo das nações latino-americanas. Certamente, nenhum planejador da educação haveria de ignorar o fato de que a baixa matrícula no ensino médio decorre, em grande parte, da acentuada retenção que se registra no ensino de primeiro grau. [...] Em comparação com as constituições anteriores, que sempre omitiram ou deixaram à margem o ensino médio, a nova Carta, seja devido ao clima de criatividade e aspiração democrática que se instaurou no País, seja pela presença, no Congresso Nacional, de representantes de segmentos sociais que anseiam e lutam por colocar o Brasil na rota da inquietação moderna de proporcionar ao País as condições sociais mínimas para um desenvolvimento social digno, foi a que mais demonstrou uma efetiva preocupação com o ensino médio brasileiro.

Em outros campos da sociedade, com a implantação do divórcio e a inserção dos direitos da criança e adolescente, ficou definido

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