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Carta Foral

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Por:   •  30/8/2013  •  920 Palavras (4 Páginas)  •  394 Visualizações

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Foral

Diploma, também designado por carta foral, concedido pelo rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas caracterizavam-se, em termos gerais, por serem uma lei escrita (carta firmada, testemunhada e confirmada), orgânica (organizadora de um determinado aglomerado social), local (atuante dentro de fronteiras territoriais definidas), ou relativa (aplicável às relações económico-sociais internas, recíprocas entre habitantes e a autoridade outorgante). Eram, portanto, consignadas liberdades e garantias às pessoas e aos seus bens, estipulados impostos e tributos, multas e composições, o serviço militar, imunidade coletivas, aproveitamentos dos terrenos comuns, etc. A Coroa tinha particular interesse nos forais porque estes funcionavam como fontes de receitas, sendo dinamizadores da economia nacional, ao mesmo tempo que fortaleciam o poder central. Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos concelhos a sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.

Fonte: www.geocities.com

carta foral

A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.

Fonte: pt.wikipedia.org

carta foral

Uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como uma carta de privilégio, concedendo aos moradores da terra que a recebe um estatuto privilegiado ou de excepção.

O Conde D. Henrique outorgou a Guimarães o seu primeiro foral (documento sem data, mas seguramente anterior ao foral de Constantim, de 1096). Trata-se de um importante documento, nomeadamente pelo carácter pioneiro das preocupações com o fomento das actividades comerciais presentes no seu texto. O foral henriquino de Guimarães foi confirmado por D. Afonso Henriques em 27 de Abril de 1128 e por D. Afonso II, na segunda metade do ano de 1217. O original deste documento encontra-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.

A carta de foral que D. Manuel I mandou passar a Guimarães em 1517 aparece no contexto de uma reforma dos forais que teve lugar no primeiro quartel do século XVI. O foral novo é um documento composto por vinte folhas de pergaminho, com o frontispício iluminado a cores e a ouro as armas portuguesas entre duas esferas, em cujas faixas se lê 1508. É um volume encadernado em capas de madeira cobertas de couro, tendo ao centro, em chapas de latão, as mesmas armas e, nos ângulos, as esferas. Faz parte do acervo documental da Sociedade Martins Sarmento.

Fonte: www.csarmento.uminho.pt

carta foral

Forais

Em definição preliminar diz-se foral ou carta de foral, o diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de previlégio. ( Dicionário de História

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