Carta Foral
Casos: Carta Foral. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kionda • 1/9/2013 • 2.043 Palavras (9 Páginas) • 560 Visualizações
Diploma, também designado por carta foral, concedido pelo rei ou por um senhor laico ou eclesiástico, a um determinado local, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, embora a extensão e o conteúdo das cartas forais fossem variáveis, estas caracterizavam-se, em termos gerais, por serem uma lei escrita (carta firmada, testemunhada e confirmada), orgânica (organizadora de um determinado aglomerado social), local (atuante dentro de fronteiras territoriais definidas), ou relativa (aplicável às relações económico-sociais internas, recíprocas entre habitantes e a autoridade outorgante). Eram, portanto, consignadas liberdades e garantias às pessoas e aos seus bens, estipulados impostos e tributos, multas e composições, o serviço militar, imunidade coletivas, aproveitamentos dos terrenos comuns, etc. A Coroa tinha particular interesse nos forais porque estes funcionavam como fontes de receitas, sendo dinamizadores da economia nacional, ao mesmo tempo que fortaleciam o poder central. Os forais entraram em decadência no século XV, tendo sido exigida pelos procuradores dos concelhos a sua reforma, o que viria a acontecer no reinado de D. Manuel. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.
Fonte: www.geocities.com
carta foral
A Carta Foral tratava, principalmente, dos tributos a serem pagos pelos colonos. Definia ainda, o que pertencia à Coroa e ao donatário. Se descobertos metais e pedras preciosas, 20% seriam da Coroa e, ao donatário caberiam 10% dos produtos do solo. A Coroa detinha o monopólio do comércio do pau-brasil e de especiarias. O donatário podia doar sesmarias aos cristãos que pudessem colonizá-las e defendê-las, tornando-se assim colonos.
Fonte: pt.wikipedia.org
carta foral
Uma carta de foral é um documento concedido por um rei ou por um senhorio a uma povoação onde se estabelecem as normas de relacionamento dos seus habitantes, entre si e com o senhor que lhes outorgou o documento. É concedido como uma carta de privilégio, concedendo aos moradores da terra que a recebe um estatuto privilegiado ou de excepção.
O Conde D. Henrique outorgou a Guimarães o seu primeiro foral (documento sem data, mas seguramente anterior ao foral de Constantim, de 1096). Trata-se de um importante documento, nomeadamente pelo carácter pioneiro das preocupações com o fomento das actividades comerciais presentes no seu texto. O foral henriquino de Guimarães foi confirmado por D. Afonso Henriques em 27 de Abril de 1128 e por D. Afonso II, na segunda metade do ano de 1217. O original deste documento encontra-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
A carta de foral que D. Manuel I mandou passar a Guimarães em 1517 aparece no contexto de uma reforma dos forais que teve lugar no primeiro quartel do século XVI. O foral novo é um documento composto por vinte folhas de pergaminho, com o frontispício iluminado a cores e a ouro as armas portuguesas entre duas esferas, em cujas faixas se lê 1508. É um volume encadernado em capas de madeira cobertas de couro, tendo ao centro, em chapas de latão, as mesmas armas e, nos ângulos, as esferas. Faz parte do acervo documental da Sociedade Martins Sarmento.
Fonte: www.csarmento.uminho.pt
carta foral
Forais
Em definição preliminar diz-se foral ou carta de foral, o diploma concedido pelo rei, ou por um senhorio laico ou eclesiástico, à determinada terra, contendo normas que disciplinam as relações dos povoadores e destes com a entidade outorgante. Constitui a espécie mais significativa das chamadas cartas de previlégio. ( Dicionário de História de Portugal- Joel Serrão)
Os forais eram feitos em três cópias , uma ia para a torre do tombo; outra para o donatário da vila e uma última era enviada para a edilidade.
Das mãos do copista, os cadernos em pergaminho seguiriam para o iluminador, ocorrendo muitas vezes que a data inscrita nas esferas armilares é muito diferente da que existe no final do texto. São exemplos desse fato os de Portel, Castro Verde, Casével e Odemira, todos de 1510 e a data nas esferas é de 1512. (forais da leitura nova na região do Alentejo - João Ruas )
O Foral de Olinda
A comparação entre os procedimentos adotados nos forais pelos "concelhos" portugueses e o de Olinda, não nos diz muito, devido à adaptações administrativas que necessariamente ocorreram.
O Foral de Olinda, não possui a forma tradicional dos forais portugueses. Apresenta-se como uma carta de doação, não existindo no seu conteúdo:
as normas judiciais e penais
as diretrizes fiscais
os limites da jurisdição (termo da vila)
Este documento confere à povoação de Olinda o título de vila e estabelece um amplo patrimônio para o "concelho". O Foral de 1537, chega até os dias atuais legitimado, com força de lei, devido ao processo histórico, aos procedimentos administrativos e jurídicos adotados.
A História do Foral de Olinda
O Foral de Olinda, lavrado em 12 de março de 1537, pelo primeiro donatário Duarte Coelho, dois anos após a sua chegada a esta capitania, em 9 de março de 1535. Os primeiros vereadores, não tiveram o cuidado que requeria o códice original, portanto, em 1550 a Câmara solicita uma cópia ao donatário, a qual foi tirada do livro de tombo e matrícula. (da capitania)
Com a Invasão Holandesa em 1630 e o incêndio de Olinda em 1631, o documento foi novamente perdido.
Em 1654, após a restauração do domínio portugues em Pernambuco, o texto foi localizado no Mosteiro de São Bento de Olinda e dele foi feito um traslado em 1672.
Através do ofício de 11 de agosto de 1677, os vereadores solicitaram ao Rei a confirmação da cópia do Foral de Olinda o qual foi legitimado pela provisão real, datada de Lisboa em 14 de julho de 1678, assinada pelo Príncipe Regente, o Conde Val de Reis.
Cópias Existentes
1º) cópia datada de 1675, existente no Arquivo Ultramarino (Lisboa), Pernambuco, papéis avulsos, caixa 6.
2º) cópia de 1723, no mesmo Arquivo, Pernambuco, papéis avulsos, caixa 39;
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