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Caso

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Por:   •  25/11/2014  •  409 Palavras (2 Páginas)  •  1.896 Visualizações

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Observando a organização do Estado conforme as normas constitucionais da Carta Política do Império Brasileiro de 1824, pode-se afirmar que:

( )O exercício do Poder Moderador se constituía em prerrogativa intransferível do Imperador, sendo ele considerado inimputável pela norma constitucional imperial.

( )O Poder Legislativo organizou-se de forma bicameral, ou seja, Câmara de Deputados e Senado, sendo ambos com mandatos eletivos temporários.

( )O Poder Executivo se organizou na forma presidencialista, cuja legitimidade do poder consagra-se através de eleições diretas para Presidente.

( )O Estado Imperial brasileiro era laico, com total liberdade de expressão e religião, inclusive para os escravos.

( )O Poder Judicial foi exercido por magistrados nomeados pelo Imperador, tendo como garantias constitucionais do exercício da magistratura durante a vigência da forma de governo monárquico no Brasil, A divisão e o exercício dos poderes são temas de grande relevo de que deve tratar a constituição de um país, que é a Lei Maior de um sistema jurídico nacional. É também comum ouvirmos que um regime será tão mais democrático quanto maior for a participação da sociedade civil nas decisões da comunidade política. A Constituição de 1824, nossa primeira Carta Magna, como não poderia deixar de ser, tratou da divisão, do exercício (competência) e da correlação dos poderes do Estado em seu texto. Este é um tema que está sempre em destaque.. Em reportagem extraída em 04/10/2008, do endereço http://noticias.busca.uol.com.br/buscar.html, ,Garibaldi Alves (PMDB-RN), na oportunidade em que presidia o Congresso, criticou o excesso de poderes que a Constituição oferece ao Poder Executivo - principalmente no que diz respeito ao excesso de medidas provisórias editadas pelo Presidente da República. Segundo o texto da reportagem, afirmou o Senador: "Eu diria que ela, a despeito de ser uma Constituição que nasceu com vocação para o Parlamentarismo, terminou permitindo o Presidencialismo imperial. Com o enfraquecimento do Poder Legislativo, ela deu a oportunidade do Executivo legislar, gerando uma certa hipertrofia entre os Poderes". Assim, no que se refere aos poderes do Estado brasileiro e à sua organização previstos na Constituição de 1824, é CORRETO afirmar que:

O Poder Judicial se organizava em dois níveis, o central e o das províncias, revelando o caráter federativo do Estado monárquico brasileiro.

O Poder Moderador, previsto nesta constituição, se constituía como a chave de toda a organização política do Império e cabia privativamente ao Imperador.

O Poder Legislativo se organizava em uma única Câmara, cujos membros eram vitalícios.

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