Constitucional II
Exames: Constitucional II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amsgabi • 19/8/2014 • 6.743 Palavras (27 Páginas) • 261 Visualizações
DIREITO CONSTITUCIONAL II
OBS: PF não incluirá matéria da PP. 2ª chamada conterá a matéria da respectiva prova não feita.
As provas conterão questões da OAB e questões dissertativas.
BIBLIOGRAFIA:
Manuel e Silva Neto Jorge –
Alexandre de Moraes – Direito Constitucional
Pedro Lenza (preferido pelos alunos e indicado pelo professor*).
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
Prof. Cleber Francisco Alves (UCP) – Justiça para todos.
Gisela Maria Dester – Direito Constitucional
José Joaquim Gomes Canotilho –
José Afonso da Silva – Curso de Direito Constitucional Positivo.
LIVRO SUGERIDO: A Constituição e o Supremo (site do supremo).
NORMAS CONSTITUCIONAIS
• FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS = fazem parte do texto constitucional, mas não seria necessariamente matéria constitucional. Ex.: art. 242, §2º CF.
• MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS = divide-se em:
a) Direitos, garantias e remédios constitucionais.
b) Organização do Estado = matéria preponderante nesse semestre(*).
DIREITO CONSTITUCIONAL II - SEXTA FEIRA – 22.02.2013 – PROF. MAURÍCIO GUEDES
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO:
• PACTO FEDERATIVO – art. 1 e art. 18 CF
Divide-se em União, Estados membros, municípios e Distrito Federal – essa divisão na verdade não é quádrupla, mas tríplice, pois o Distrito Federal, ora atua como município, ora atua como Estado.
O federalismo surge nos EUA em 1987. No Brasil, surgiu em 1889, mas somente em 1988 o município foi reconhecido como ente federativo.
• SEPARAÇÃO DE PODERES
Divide-se em poder executivo, poder legislativo e poder judiciário.
A Autonomia dos Estados tem três características (tríplice capacidade):
• Auto-organização = cada ente federativo tem a possibilidade de criar suas próprias normas.
• Autogoverno = possibilidade de cada ente federativo escolher seus próprios representantes ou governantes.
• Autoadministração = possibilidade de cada ente federativo se auto gerir e prestar seus próprios serviços.
Roraima, Amapá e Fernando de Noronha eram territórios federais antes da constituição de 1988.
Ver art. 12 e 14 do ADCT.
OBS: ver e trazer para próxima aula lei 9.709/98.
DIREITO CONSTITUCIONAL II - QUINTA FEIRA – 28.02.2013 – PROF. MAURÍCIO GUEDES
Caso da laicidade do Estado = pedido de providências 1344 (CNJ).
ART. 18, §3º, CRFB/88 = INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ESTADO:
INCORPORAÇÃO ( OU FUSÃO) = A + B = C
SUBDIVISÃO = C = A + B
DESMEMBRAMENTO = uma porção de terra de um Estado será anexado em outro ou formará um novo Estado, sendo que no desmembramento, o Estado anterior continua existindo, diferentemente do caso de subdivisão, onde o Estado anterior desaparece dando origem a tantos outros novos Estados quantos forem as partes em que se subdividir.
REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO OU DESMEMBRAMENTO DE ESTADO:
• Plebiscito;
• Apresentação de lei complementar;
• Audiência das assembleias legislativas;
• Parecer opinativo das assembleias legislativas;
• Aprovação pelo congresso nacional.
Ver a Lei 9.709/98, que regulamenta os incisos I, II e III do art. 14 da CRFB/88, e que, em seu art. 4º, diz que a incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados depende da aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito em cada um dos Estados e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.
Ver o art. 7º da mesma lei para entender como se deve realizar o plebiscito.
Um dos principais interesses no desmembramento ou outros modos de formação de novos estados e municípios é o recebimento de verba da União denominada Fundo de Participação, que pode contemplar estados, DF e municípios.
Lembrar que uma lei ordinária é aprovada por maioria simples ou relativa, enquanto uma lei complementar por maioria absoluta.
ART. 18, §4º, CRFB/88 - REQUISITOS PARA A INCORPORAÇÃO, SUBDIVISÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIO:
• Lei estadual;
• Lei complementar federal (no período compreendido);
• Plebiscito;
• Estudo de viabilidade municipal.
Ver a ADIO nº 3682, vinculada ao art. 16 do ADCT e à EC 57.
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL = ART. 32, CRFB/88
Ver art. 21, XIV, CRFB/88 (compete à União manter as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros do DF).
Ver ADI 3791.
DIREITO CONSTITUCIONAL II - SEXTA FEIRA – 01.03.2013 – PROF. MAURÍCIO GUEDES
BENS DA UNIÃO FEDERAL (ART. 20 CFRB/88)
BENS DOS ESTADOS (ART. 26 CRFB/88)
DIREITO CONSTITUCIONAL II - QUINTA FEIRA – 07.03.2013 – PROF. MAURÍCIO GUEDES
REPARTIÇÃO
...