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Constituição

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Por:   •  30/10/2013  •  Seminário  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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constituição (também chamada de constituição federal (CF) no caso de uma Federação, constituição da república no caso de uma República, constituição nacional lei fundamental, lei suprema, lei das leis, lei maior, magna carta, carta magna, carta mãe, carta da república, carta política, texto magno ou texto constitucional) é um conjunto de normas do governo, que pode ser ou não codificada como um documento escrito, que enumera e limita os poderes e funções de uma entidade política. Essas regras formam, ou seja, constituem, o que a entidade é. No caso dos países (denominação coloquial de Estado soberano) e das regiões autônomas dos países, o termo refere-se especificamente a uma Constituição que define a política fundamental, princípios políticos, e estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo. Ao limitar o alcance do próprio governo, a maioria das constituições garantem certos direitos para as pessoas. O termo Constituição pode ser aplicado a qualquer sistema global de leis que definem o funcionamento de um governo, incluindo várias constituições históricas não-codificadas que existiam antes do desenvolvimento de modernas constituições.A Constituição rígida ou complexa é aquela que se situa no topo da pirâmide normativa2 , não podendo ser modificada pelos mesmos procedimentos que a legislação infraconstitucional, e aplica-se a diferentes níveis de organização política. Elas existem em nível nacional (por exemplo, a codificada Constituição do Canadá, a não-codificada Constituição do Reino Unido), por exemplo, em nível regional (a Constituição do Rio de Janeiro), e às vezes de níveis mais baixos. Ela também define os vários grupos políticos e outros, como partidos políticos, grupos de pressão, e sindicatos.

A Constituição supranacional é possível (por exemplo, se propôs a Constituição da União Européia). Uma das doutrinas de direito internacional, admite uma relativização da soberania absoluta das nações modernas, assumindo que a constituição que é limitada pelos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Européia dos Direitos Humanos, que vincula os 47 países membros do Conselho da Europa.

Como exemplo da existência de constituições em nível menor que o do Estado soberano, temos a separação dos países em estados independentes, no caso o Brasil, segundo o art. 1 da constituição: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos (...).

Assim, nos Estados Federativos, além da Constituição Federal, temos Constituições de cada Estado Federado, subordinadas às previsões da Constituição Federal. É o poder constituinte derivado decorrente

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