Constituição 1988
Pesquisas Acadêmicas: Constituição 1988. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tainafsaint • 20/11/2014 • 1.506 Palavras (7 Páginas) • 247 Visualizações
CONSTITUIÇÃO DE 1988
A constituição vigente nos dias atuais é a constituição de 1988, que é a atual carta magna da República Federativa do Brasil. Foi elaborada em um período de 20 vinte meses por 558 constituintes entre deputados e senadores à época e trata-se da sétima desde a independência. Promulgada no dia 5 de outubro de 1988, ficou conhecida quase que imediatamente como a Constituição cidadã, pois a mesma foi considerada a mais completa entre as constituições brasileiras, garantindo assim, o acesso à cidadania.
A constituição esta organizada em nove títulos que abrigam 245 artigos dedicados a temas como os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais, organização do estado, dos poderes, defesa do estado e das instituições, tributação e orçamento, ordem econômica e financeira e ordem social. Em meio diversas conquistas pode-se destacar o reestabelecimento de eleições diretas para os cargos de presidente da República, governadores de estados e prefeitos municipais, o direito de voto para analfabetos, o fim a censura aos meios de comunicação, obras de arte, músicas, filmes, teatro e similares.
Na atual constituição fica clara a preocupação com os direitos do cidadão, e por isso, é considerada uma resposta ao período anterior à vigência da mesma, ou seja, uma resposta direta e contrária à chamada “ditadura militar”. Durante esse período antecessor, o presidente da República devia ser necessariamente membro das forças armadas, somado às restrições e proibições da época, existiam ainda, graves casos de desacato aos direitos do cidadão, que claramente, não eram estabelecidos na época. O país estava desde 1964 sob essa ditadura militar, e desde 1967 sob uma constituição imposta pelo governo federal, constituição esta que não visava os interesses que não fossem relevantes e favoráveis perante a ditadura. As garantias individuais e sociais eram restritas, ou mesmo ignoradas, fatores estes que fizeram crescer durante o processo de abertura política, o anseio por dotar o Brasil de uma constituição defensora dos valores democráticos.
A Constituição Federal de 1988 assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos fundamentais, permitindo a participação do poder judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de lesão a direitos. Além de ter qualificado como crimes inafiançáveis a tortura e as ações armadas contra o estado democrático e a ordem constitucional. Com a nova constituição, o direito maior de um cidadão que vive em uma democracia foi conquistado: foi determinada a eleição direta para os cargos de Presidente da Republica, Governador do Estado e do Distrito Federal, Prefeito, Deputado Federal, Estadual e Distrital, Senador e Vereador. Pela primeira vez, uma constituição brasileira define a função social da propriedade privada urbana.
A criação e aceitação desta nova constituição gerou uma grande reação da opinião pública, com induções na assembleia constituinte responsável pela confecção da carta. É nesse ponto que convergem à maioria das críticas ao texto, pois, em um anseio de incluir o máximo de garantias e tornar o documento um documento espelho do período pós ditadura , este ficou bem “inchado”, repetitivo em números e pontos, além de trazer matérias que não são típicas de uma constituição, Há ainda o problema do número crescente de emendas constitucionais, responsável uma desfiguração por vários pontos do texto original. Até o mês de outubro de 2013 eram 74 as emendas aprovadas.
Comparada às constituições anteriores, a Constituição de 1988 representou um avanço. As modificações mais significativas foram:
• Direito de votos aos analfabetos;
• Voto facultativo para jovens entre 16 e 18 anos;
• Redução do mandato do presidente de 5 para 4 anos;
• Eleições em dois turnos (para cargos de presidentes, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores);
• Os direitos trabalhistas passaram a ser aplicados, além de aos trabalhadores urbanos e rurais, também aos domésticos;
• Direito a greve;
• Liberdade sindical;
• Diminuição da jornada de trabalho de 48 para 44 horas semanais;
• Licença maternidade de 120 dias (sendo discutida a ampliação);
• Licença paternidade de 5 dias;
• Abono de férias;
• Décimo terceiro salário para os aposentados;
• Seguro desemprego;
• Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do salário.
Lembrando que, modificações no texto da constituição só podem ser realizadas por meio de Emenda Constitucional, sendo que as condições para uma emenda modificar a Carta estão previstas na própria Constituição, em seu artigo 60.
Mediante as informações seguintes, fica explicito que, o artigo 60 da Constituição é inalterável, pois, alterações neste artigo permitiriam uma nova revisão completa da Constituição.
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto,
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