Constituição De 1891 X Constituíção 1934
Artigos Científicos: Constituição De 1891 X Constituíção 1934. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: F1A2B3I4A5 • 18/9/2014 • 1.135 Palavras (5 Páginas) • 7.528 Visualizações
CONSTITUIÇÃO DE 1891 X CONSTITUIÇÃO DE 1934. DIFERENÇAS E SEMELHANÇAS.
Constituição de 1891 x Constituição de 1934
Preâmbulos
1891: “Nós, os representantes do Povo Brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e primulgados a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.”
1934: “Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos emAssembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil.”
Pelo que se pode ver, há semelhança quanto ao regime livre e democrático. A diferença está nas garantias asseguradas pela Constituição de 1934.
Influências
1891: A constituição de 1891 foi inspirada na constituição dos Estados Unidos da América, com alta descentralização dos poderes, garantindo autonomia aos municípios e às antigas províncias, que passaram a ser denominadas “estados”. Foi inspirada no modelo federalista estadunidense, permitindo que se os estados organizassem de acordo com seus peculiares interesses, desde que não contradissessem a Constituição. Consagrou a existência de três poderes independentes entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário (o Poder Moderador, símbolo da monarquia, foi abolido).
1934: Teve influência da constituição alemã de 1920 (Constituição de Weimar), que estabelecia uma república federalista com executivo forte, e da constituição espanhola de 1931 (república federalista). Confirmara o federalismo no Brasil, com estados autônomos em relação à União, mas na prática isso não ocorreu, pois o governo Vargas promoveu desde cedo a centralização do poder. No final das contas, a Constituição de 1934 foi uma grande mistura de princípios liberais, autoritários e corporativistas.
Apesar de terem influências distintas, as duas contituições estabeleciam uma república federalista (descentralização de poderes). Entretanto, na prática foi diferente pois Vargas centralizou o poder em suas mãos.
Duração
1891: A elaboração da constituição brasileira de 1891 iniciou-se em 1890. Após um ano de negociações, a sua promulgação ocorreu em 24 de fevereiro de 1891. Esta constituição vigorou durante toda a República Velha e sofreu apenas uma alteração em 1927.
1934: Foi a que menos durou em toda a História Brasileira: durante apenas três anos, mas vigorou oficialmente apenas um ano (suspensa pela Lei de Segurança Nacional). O cumprimento à risca de seus princípios, porém, nunca ocorreu.
Enquanto a Constituição de 1891 durou a República Velha inteira, a de 1934 durou menos que o período compreendido entre o fim da República Velha e a sua promulgação.
Relações de Poder
1891: Definiu-se a separação entre a igreja e o Estado: as eleições não ocorreriam mais dentro das igrejas, o governo não interferiria mais na escolha de cargos do alto clero e extinguiu-se a definição de paróquia como unidade administrativa. Extinguiam-se os foros de nobreza, bem como os brasões particulares, não se reconhecendo privilégio aristocrático algum.
Visando fundamentar juridicamente o novo regime, a Constituição de 1891 foi redigida à semelhança dos princípios fundamentais da carta dos EUA, embora esses princípios liberais democráticos tivessem sido em grande parte suprimidos durante a República Velha. Isto ocorreu porque as pressões das oligarquias latifundiárias exerceram grande influência no texto escrito dessa constituição (objetivo dos cafeicultores paulistas para aumentar a descentralização do poder e fortalecer oligarquias regionais, esvaziando o poder central).
1934: Era evidente a troca de classe dominante: antes a oligarquia cafeeira, agora industriais, classe média e militares. A nova constituição precisou institucionalizar a reforma da organização político-social brasileira com a inclusão dos militares, classe média urbana e industriais no jogo de poder, não excluindo as oligarquias rurais. A Carta atendeu aos interesses dos antigos tenentistas e nacionalistas promovendo a modernização das instituições sociais (nacionalização de empresas estrangeiras quando "necessário", por exemplo), aos interesses da oligarquia, que continuou presente e ativa, e aos interesses dos integralistas, quando estabelecia organizações sindicais subordinadas diretamente ao Governo.
A questão social passou a assumir grande destaque no país: direitos democráticos foram conquistados, a participação popular no processo político aumentou e as oligarquias e a burguesia sentiram-se ameaçadas
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