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Constituição Federal 1824

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Por:   •  9/6/2013  •  6.789 Palavras (28 Páginas)  •  370 Visualizações

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Constituição brasileira de 1824

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Constituição brasileira de 1824

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A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi a primeira constituição brasileira. A carta constitucional foi encomendada pelo imperador Dom Pedro I (até então príncipe real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves), proclamador da independência do Brasil (1822) do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e fundador do Império brasileiro. Tendo sido outorgada.

Índice

1 Elaboração

2 Contexto histórico

2.1 Outorga da Constituição brasileira

3 Pontos principais

3.1 Classificação quanto às normas

4 Referências

5 Ligações externas

Elaboração

O brasão da Casa Imperial do Brasil, e, portanto, do Império do Brasil.

A elaboração da constituição do Brasil de 1824 foi muito conturbada. Logo após a proclamação da independência do Brasil do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, por Dom Pedro I, em 7 de setembro de 1822, ocorreu um conflito entre radicais e conservadores na assembleia constituinte.

A assembleia constituinte iniciou seu trabalho em 3 de maio de 1823, quando o imperador Dom Pedro I discursou sobre o que esperava dos legisladores.

Uma parte dos constituintes tinha orientação liberal-democrata: queriam uma monarquia que respeitasse os direitos individuais, delimitando os poderes do imperador.

D. Pedro I queria ter poder sobre o legislativo através do voto, iniciando uma desavença entre ambos os pontos de vista.

D. Pedro I mandou o exército invadir o plenário em doze de novembro de 1823, prendendo e exilando diversos deputados, este episódio ficou conhecido como "noite da agonia".

Feito isto, reuniu dez cidadãos de sua inteira confiança, pertencentes ao partido Português, entre eles João Gomes da Silveira Mendonça, marquês de Sabará, os quais, após algumas discussões a portas fechadas, redigiram a primeira constituição do Brasil no dia 25 de março de 1824, sendo escrita pelo arquivista das bibliotecas reais, o sr. Luís Joaquim dos Santos Marrocos.

D. Pedro I iria repetir processo de outorga semelhante quando, dois anos depois, já como D. Pedro IV de Portugal, participaria da elaboração da constituição portuguesa de 1826.

A constituição de 1824 foi a constituição brasileira que teve uma vigência mais longa, tendo sido revogada com a proclamação da república no Brasil, em 15 de novembro de 1889. Esta constituição apareceu em uma época que vários países adotaram constituições codificadas. A constituição brasileira de 1824, à época, não poderia ser considerada uma das primeiras constituições, pois já existiam outras, como as constituições de San Marino (1600, ainda em vigor com emendas), Córsega (1755), dos Estados Unidos (1787, ainda em vigor com emendas), da Comunidade Polaco-Lituana (1791), as constuições francesas do período revolucionário (nove constituições entre 1791 e 1830), da Suécia (1809, ainda em vigor com emendas), Espanha (1812), dos Países-Baixos (1815, ainda em vigor com emendas), Grécia (1822, 1823), Noruega (1814, ainda em vigor com emendas), República Federal Centro-Americana (1824), Argentina (1813, 1819), Chile (1812, 1818, 1823), Venezuela (1811, 1819), Gran Colombia (1821), Paraguay (1813), Peru (1822) México (1814, 1821, 1824). A constituição recebeu importantes modificações por meio do ato adicional de 1834, que, dentre outras alterações, criou as assembléias legislativas provinciais.

Contexto histórico

No dia três de março de 1823, a assembleia geral constituinte e legislativa do império do Brasil iniciou sua legislatura com o intento de realizar a primeira constituição política do país. No mesmo dia, D. Pedro I discursou para os deputados reunidos, deixando clara a razão de ter afirmado durante sua coroação no final do ano anterior que a constituição deveria ser digna do Brasil e de si (frase esta que fora ideia de José Bonifácio e não do imperador[1]):

Como Imperador Constitucional, e mui especialmente como Defensor Perpétuo deste Império(nesse discurso, no original, lê-se "Sacro-Império" em vez de somente "Império", essa versão acertada temos nos livros e comentários dos escritores chamados "monarquistas" que foram "cassados politicamente" pelos chamados "republicanos" no século 20, como Mário Henrique Simonsen), disse ao povo no dia primeiro de dezembro do ano próximo passado, em que fui coroado e sagrado – que com a minha espada defenderia a Pátria, Nação e a Constituição, se fosse digna do Brasil e de mim…, uma Constituição em que os três poderes sejam bem divididos… uma Constituição que, pondo barreiras inacessíveis ao despotismo quer real, aristocrático, quer democrático, afugente a anarquia e plante a árvore da liberdade a cuja sombra deve crescer a união, tranquilidade e independência deste Império, que será o assombro do mundo novo e velho. Todas as Constituições, que à maneira de 1791 e 1792 têm estabelecido suas bases, e se têm querido organizar, a experiência nos tem mostrado que são totalmente teóricas e metafísicas, e por isso inexequíveis: assim o prova a França, a Espanha e, ultimamente, Portugal. Elas não tem feito, como deviam, a felicidade geral,

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