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Convenção Coletiva

Tese: Convenção Coletiva. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/4/2013  •  Tese  •  971 Palavras (4 Páginas)  •  639 Visualizações

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Convenção Coletiva de Trabalho ou CTT: é um ato jurídico entre sindicatos de empregadores e de empregados para estabelecer regras de trabalhos seja ela econômica ou profissional.

Diferentemente dos acordos coletivos, os efeitos das Convenções não se limitam apenas às empresas acordantes e seus empregados.

Características: A Convenção Coletiva de Trabalho determina obrigações e direitos para partes, e devem ser respeitadas durante sua vigência, lembrando que suas cláusulas não podem ferir direitos previstos na legislação, sobe pena de nulidade.

Data base: Segundo a Legislação Trabalhista Brasileira data base é aquela em que o sindicato representante das respectivas categorias devem, através de negociação ou ajuizamento de ação requerer, rever, modificar ou extinguir normas contidas no instrumento normativos de sua categoria.Mês que se discute o reajuste salarial, o reajuste será proporcional e indicará sobre o salário de admissão, conforme tabela a baixo:

Exemplo:

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:

Até: 15.09.09 1.0730

De: 16.09.09 a 15.10.09 1.0667

De: 16.10.09 a 15.11.09 1.0605

De: 16.11.09 a 15.12.09 1.0543

De: 16.12.09 a 15.01.10 1.0481

De: 16.01.10 a 15.02.10 1.0420

De: 16.02.10 a 15.03.10 1.0359

De: 16.03.10 a 15.04.10 1.0298

De: 16.04.10 a 15.05.10 1.0238

De: 16.05.10 a 15.06.10 1.0178

De: 16.06.10 a 15.07.10 1.0118

De: 16.07.10 a 15.08.10 1.0059

A partir de 16.08.10 1.0000

ROL Reivindicações: É quando um dos sindicatos, geralmente o laboral envia um Rol de Reivindicação à outra parte, contendo todas as exigência, onde já foi previamente discutida e aprovada em assembléia.

OBS: Tudo que diz respeito a relação de empregado pode ser inserido no CTT dentro do limite legal.

Cláusula Econômicas: Versam sobre a remuneração, como reajuste, piso salarial, gratificações, valor de horas extras, vale transporte, vale alimentação, entre outras.

Cláusula Sociais: São as demais cláusula que não geram um desembolso para o empregadores como por exemplo: garantia de emprego por um determinado período, seguro de vida, abono de faltas ao estudante, condições de segurança e higiene no trabalho entre outras.

Validade: A Convenção Coletiva de Trabalho tem validade máxima de dois anos, mais o comum é a validade de um ano, porém nada impede que algumas cláusulas tenham validade diversa de outras desde que respeite o limite acima.

Aditamento: È licito as partes fazer inclusão alteração ou supressão de cláusula, através do aditamento que é acrescentar num documento algo com sentido de completá-lo ou esclarecê-lo.

Registro: A Convenção Coletiva de Trabalho terá que ser registrada no site do Ministério do Trabalho e Emprego pelo Sistema Medidor das Relações de Trabalho, porém sua eficácia independe do registro no MTE, vez que tal exigência possui fins cadastrais e de publicidade. A eficácia da CCT surge com assinatura das partes convenentes no caso os sindicatos das categorias econômicas e profissional.

Exemplo:

Admitidos no período de: Multiplicar o salário de admissão por:

Até: 15.09.09 1.0730

De: 16.09.09 a 15.10.09 1.0667

De: 16.10.09 a 15.11.09 1.0605

De: 16.11.09 a 15.12.09 1.0543

De: 16.12.09 a 15.01.10 1.0481

De: 16.01.10 a 15.02.10 1.0420

De: 16.02.10 a 15.03.10 1.0359

De: 16.03.10 a 15.04.10 1.0298

De: 16.04.10 a 15.05.10 1.0238

De: 16.05.10 a 15.06.10 1.0178

De: 16.06.10 a 15.07.10 1.0118

De: 16.07.10 a 15.08.10 1.0059

A partir de 16.08.10 1.0000

ROL Reivindicações: É quando um dos sindicatos, geralmente o laboral envia um Rol de Reivindicação à outra parte, contendo todas as exigência, onde já foi previamente discutida e aprovada em assembléia.

OBS: Tudo que diz respeito a relação de empregado pode ser inserido no CTT dentro do limite legal.

Cláusula Econômicas: Versam sobre a remuneração, como reajuste, piso salarial, gratificações, valor de horas extras, vale transporte, vale alimentação, entre outras.

Cláusula Sociais: São as demais cláusula que não geram um desembolso para o empregadores como por exemplo: garantia de emprego por

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