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Por:   •  21/9/2014  •  2.417 Palavras (10 Páginas)  •  268 Visualizações

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Rodrigo Narcizo Gaudio

Aluno do 2° ano do Curso de Direito da UNESP (Franca-SP)

Conclusão 9. Bibliografia

Sumário: 1. Introdução 2. Análise histórica do direito de empresa 3. O advento do novo direito de empresa 4. Análise econômica e jurídica da empresa 5. A empresa 6. O empresário 7. O estabelecimento 8.

1. Introdução

Uma análise simplista ao se deparar com o tema “Direito Comercial” pode, equivocadamente, concluir que este regula única e exclusivamente o comércio, ou seja, um conjunto de atos que regulam a atividade comercial propriamente dita, o fato de levar produtos ou serviços do produtor/fornecedor para o consumidor. Todavia, não é somente o comércio que é tratado pelo Direito Comercial; este é muito mais abrangente, sendo que seu alicerce é composto pelo tripé: empresário, empresa e estabelecimento.

Dessa tricotomia pode-se dizer que o empresário é a peça fundamental; pois é devido à ação do empresário que passam a existir a empresa e o estabelecimento, com seus respectivos direitos e deveres os quais torna-se responsável o empresário, econômica e juridicamente.

A Teoria da Empresa, deveras estudada pelo Direito Brasileiro, é de suma importância para a compreensão de como funciona essa relação entre esses três elementos; sendo que o empresário incorpora o estabelecimento de modo a movimentar a empresa.

2. Análise histórica do direito de empresa

Por trás de todo esse festejado instituto que é o Direito de Empresa existe um histórico riquíssimo que muito contribuiu para a formação do que conhecemos hoje.

Na Antigüidade não se dizia em Direito Comercial, porém existiam muitas características do mesmo, encontrados desde o código de Hamurabi, em toda a civilização grega e também na romana com a lex rhodia de jactu.

Porém, é na idade média, mais precisamente na segunda metade do século XII que admite-se ter surgido, como sistema, o Direito Comercial. Foi com a decadência do sistema feudal e com o surgimento de uma nova classe denominada burguesia, habitantes dos burgos,que se intensificou a atividade comercial, daí a necessidade de haver “tutela jurídica’’ para essas atividades mercantis.

Os primeiros passos para a formação de um direito comercial foi através da formação de corporações de mercadores, baseados em costumes locais. Era a saída que os mercadores da época tinham para conseguir espaço em uma sociedade ainda feudal (mesmo que decadente) e muitas vezes avessa ao desenvolvimento comercial. Ao contrário do que se pensa, o direito comercial foi criado através do trabalho, da prática dos comerciantes, de seus usos que posteriormente, reunidos, transformaram em lei, e não por jurisconsultos da época. Nessa fase o direito comercial só se aplicava aos comerciantes, e estes estavam sujeitos a uma jurisdição especial, separada da comum. Foi somente depois da ascensão da burguesia que o direito comercial passou a ser aplicado pelo Estado, porém ainda continuava separado da jurisdição comum.

Com o passar do tempo a complexidade das atividades comerciais se expandiu, surgiram atos acessórios que posteriormente se tornavam autônomos, mas em um primeiro momento foram ligados a atividades comerciais, como títulos cambiários, sendo que até mesmo pessoas que não eram ligadas às atividades comerciais passaram a utilizar. Daí fez-se necessária a ampliação da aplicação do direito comercial. Já não era mais suficiente ser algo que regulamentasse somente os comerciantes. Desenvolve-se a partir desse momento o sistema objetivista, um sistema que abrange a atuação do direito comercial para o farto leque dos atos de comércio, muito mais amplo que outrora. Foi assim adotado a partir do Código Comercial Napoleônico de 1808, o qual influenciou diretamente a elaboração do nosso Código Comercial de 1850, posteriormente complementado pelo Regulamento 737 de 1850.

Modernamente, adota-se o direito comercial como direito da empresa, totalmente aceita pelo Direito brasileiro. Nesta fase o foco do Direito encontra-se na tutela do crédito e na circulação de bens e serviços. Isto influenciou a atualização do direito comercial positivo brasileiro, unificando, na elaboração do código civil de 2002, as disciplinas mercantis e civis, mudança que foi influenciada por uma similar ocorrida na Itália, com a criação do Código de 1942. Daí a importância de estudar a teoria da empresa que fora muito importante para resolver questões conflitantes antes mesmo de ser positivada pelo direito brasileiro.

3. O advento do novo direito de empresa

No dia 10 de Janeiro de 2002, após 26 anos de tramitação no Congresso Nacional foi aprovada a Lei nº. 10.406, que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2003, que instituindo o Novo Código Civil, o qual introduziu modificações significativas na legislação brasileira, afetando diretamente as relações contratuais e as atividades empresariais no País.

Foi procurando se afastar das concepções individualistas, predominantes no antigo Código, que foi concebido o novo Código Civil, seguindo a contemporânea socialização do Direito, refletindo a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais e priorizando os princípios éticos.

Antes mesmo da entrada em vigor do Novo Código Civil, propostas concretas para reformá-lo, principalmente com o intuito da criação de um livro relativo ao Direito de Empresa já foram encaminhadas às casas do Congresso Nacional, tais como o Projeto de Lei n.º 6960/2002 e também o Projeto de Lei n.° 7160, de 27 de agosto de 2002.

A nova legislação visa o detrimento do aspecto individual para que os interesses coletivos sejam mais festejados. No campo do Direito contratual são adotados conceitos como estado de perigo, lesão, possibilidade de resolução contratual por onerosidade excessiva e função social do contrato, novidades do novo código de 2002.

O livro I do Novo Código Civil é dedicado especificamente ao Direito de Empresa.

Dentre outras matérias, a nova legislação alterou substancialmente o principal tipo societário utilizado no País: as sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que passou a ser denominadas, simplesmente, sociedades limitadas.

Tal legislação, além de alterar a legislação civil, também como vimos, afetou a legislação empresarial, com inovações que se refletiram diretamente

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