DIREITO
Monografias: DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raphaeladebel • 5/3/2015 • 292 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
Índios da Raposa Serra do Sol encerram viagem pela Europa para divulgar luta por terra em Roraima
Fernando Moura / Especial para o UOL /
Em Lisboa
Dois representantes da comunidade indígena Raposa Serra do Sol, que há meses vem lutando contra fazendeiros de arroz pela posse de suas terras no Estado de Roraima, encerraram nesta segunda-feira (07) uma turnê européia de 22 dias que realizaram com o intuito de denunciar as agressões sofridas pela sua comunidade nos últimos tempos, alertar para a futura decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a posse das suas terras e, fundamentalmente, para "criar uma nova relação com os indígenas brasileiros".
Em 15 de abril de 2005, um decreto assinado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva homologou a Portaria nº 534 , do Ministério da Justiça, que demarcou a área de hectares como Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Trata-se de uma área que abriga 194 comunidades com uma população de cerca de 19 mil índios dos povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Ingaricó e Wapichana.
Em histórica decisão para o Estado brasileiro, o Supremo Tribunal Federal fixou, no dia 19 de março de 2009, diretrizes para demarcação de terras indígenas. A decisão da Colenda Corte foi no sentido da demarcação contínua da reserva Raposa Serra do Sol (Roraima).
Assim sendo, com base no fenômeno denominado judicialização da política, que desloca o campo de atuação do poder judiciário para a arena política discricionária do legislador e do administrador eleitos democraticamente, mister se faz analisar tal decisão do Supremo Tribunal Federal na delimitação da reserva Raposa Serra do Sol.
Portanto, sob a ótica do neoconstitucionalismo responda, JUSTIFICADAMENTE, se a decisão do STF é um bom exemplo de ativismo judicial? Quais foram os princípios constitucionais em colisão nesse caso concreto?
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