DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA SOCIAL
Tese: DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianaegu • 27/10/2014 • Tese • 525 Palavras (3 Páginas) • 415 Visualizações
OS DIREITOS HUMANOS NA PERSPECTIVA SOCIAL DO
TRABALHO
Rúbia Zanotelli de Alvarenga
Sumário: 1. Evolução Histórica dos Direitos Humanos; 2.
Classificação dos Direitos Humanos; 3. A Busca Conceitual dos
Direitos Humanos; 4. Características; 5. Fundamento; 6. Os
Direitos Humanos na Perspectiva Social do Trabalho
"A vida humana é um caminho da fragilidade para a
fragilidade".1
Jean Vannier
1. Evolução Histórica dos Direitos Humanos
A noção de Direitos Humanos é muito antiga na história. Até os tempos em que
foram codificadas as leis, os governantes exerciam seu poder sem qualquer
limitação, variando as suas decisões de acordo com a própria vontade e a forma que
lhes conviam.
Na antigüidade, o Código de Hamurabi (na Babilônia) foi a primeira codificação a
relatar os direitos comuns aos homens e a mencionar leis de proteção aos mais
fracos. O rei Hamurabi (1792 a 1750 a.C.), há mais de 3.800 anos, ao mandar redigir
o famoso Código de Hamurabi, já fazia constar alguns Direitos Humanos, tais como
o direito à vida, à família, à honra, à dignidade, proteção especial aos órfãos e aos
mais fracos. O Código de Hamurabi também limitava o poder por um monarca
absoluto. Nas disposições finais do Código, fez constar que aos súditos era
proporcionada moradia, justiça, habitação adequada, segurança contra os
perturbadores, saúde e paz.
Tanto no Direito Romano, como nas inúmeras civilizações ancestrais já se
concebia a noção de Direitos Humanos: no pensamento de Amenófolis (Egito,
1 MIRANDA, Evaristo Eduardo. Maravilhas a Caminho. São Paulo: Edições Loyola, 2005, p. 11.
1século XIV a.C), na filosofia de Mêncio (China, século V a.C), na República de
Platão (Grécia, século IV a.C), na civilização egípcia (dinastia XVIII). Os estóicos
defendiam a fraternidade entre todas as pessoas e a existência de princípios morais,
universais, eternos e imutáveis, que resultavam dos direitos inerentes ao homem e
da igualdade de natureza entre os seres humanos. Para essa filosofia, não
importava a classe social, etnia ou estágio cultural. 2
O cristianismo considera o homem à imagem e semelhança de Deus, prega o
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