Direitos Humanos: Desafios e Perspectivas
Tese: Direitos Humanos: Desafios e Perspectivas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pativeloso • 17/5/2014 • Tese • 1.499 Palavras (6 Páginas) • 766 Visualizações
1. Introdução
O objetivo deste ensaio é propor uma reflexão a respeito dos direitos
humanos e seus desafios, na ordem internacional contemporânea.
Para tanto, preliminarmente, será enfocada a concepção contemporânea
de direitos humanos, à luz do sistema internacional de proteção, avaliando-se o seu
perfil, os seus objetivos, a sua lógica e principiologia. O sistema internacional de
proteção dos direitos humanos constitui o legado maior da chamada “Era dos
Direitos”, que tem permitido a internacionalização dos direitos humanos e a
humanização dos Direito Internacional contemporâneo, como atenta Thomas
Buergenthal3
.
Em um segundo momento, serão avaliados os principais desafios para a
implementação destes direitos, a fim de que o valor dos direitos humanos assuma a
centralidade referencial a orientar a ordem contemporânea.
1
Este texto serviu de base à conferência “Direitos Humanos: Desafios e Perspectivas
Contemporâneas”, proferida na abertura do IV Fórum Mundial de Juízes, em Porto Alegre, em 23 de
janeiro de 2005.
2
Professora Doutora da PUC/SP nas disciplinas de Direitos Humanos e Direito Constitucional;
Professora de Direitos Humanos dos Programas de Pós Graduação da PUC/SP, da PUC/PR e da
Universidade Pablo de Olavide (Espanha); Procuradora do Estado de São Paulo; Visiting fellow do
Harvard Human Rights Program (1995 e 2000); membro do Comitê Latino- Americano e do Caribe
para a Defesa dos Direitos das Mulher (CLADEM) e membro do Conselho Nacional de Defesa dos
Direitos da Pessoa Humana.
3
Thomas Buergenthal, prólogo do livro de Antônio Augusto Cançado Trindade, A Proteção
Internacional dos Direitos Humanos: fundamentos jurídicos e instrumentos básicos, São Paulo,
Saraiva, 19991, p.XXXI. No mesmo sentido, afirma Louis Henkin: “O Direito Internacional pode ser
classificado como o Direito anterior à Segunda Guerra Mundial e o Direito posterior a ela. Em 1945, a
vitória dos aliados introduziu uma nova ordem com importantes transformações no Direito
Internacional.” (Louis Henkin et al, International Law: Cases and materials, 3a edição, Minnesota,
West Publishing, 1993, p.03)
5
Caderno de Direito Constitucional – 2006
Flávia Piovesan
2. Concepção contemporânea de direitos humanos
Enquanto reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando
devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio, os direitos humanos não
nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas4
. Para Hannah Arendt, os
direitos humanos não são um dado, mas um construído, uma invenção humana, em
constante processo de construção e reconstrução5
. Compõe um construído
axiológico, fruto da nossa história, de nosso passado, de nosso presente, a partir de
um espaço simbólico de luta e ação social. No dizer de Joaquim Herrera Flores6
, os
direitos humanos compõem a nossa racionalidade de resistência, na medida em que
traduzem processos que abrem e consolidam espaços de luta pela dignidade
humana. Realçam, sobretudo, a esperança de um horizonte moral, pautada pela
gramática da inclusão, refletindo a plataforma emancipatória de nosso tempo.
Considerando a historicidade destes direitos, pode-se afirmar que a
definição de direitos humanos aponta a uma pluralidade de significados. Tendo em
vista tal pluralidade, destaca-se a chamada concepção contemporânea de direitos
humanos, que veio a ser introduzida com o advento da Declaração Universal de
1948 e reiterada pela Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993.
Esta concepção é fruto do movimento de internacionalização dos direitos
humanos, que constitui um movimento extremamente recente na história, surgindo,
a partir do pós-guerra, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos
durante o nazismo. Apresentando o Estado como o grande violador de direitos
4
Norberto Bobbio, Era dos Direitos, trad. Carlos Nelson Coutinho, Rio de Janeiro, Campus, 1988.
5
Hannah Arendt, As Origens do Totalitarismo, trad. Roberto Raposo, Rio de Janeiro, 1979. A
respeito, ver também Celso
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