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Direito

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Por:   •  20/3/2015  •  400 Palavras (2 Páginas)  •  217 Visualizações

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HISTORIA DO DIREITO NO BRASIL DE 1500 À 1532.

Direito no Brasil Colônia

O Brasil foi conquistado por Portugal no ano de 1500, mas ele foi explorado a partir de 1532. Este período entre 1500 e 1532 foi denominado de pré-colonial, ou seja, antes da colonização e da exploração por Portugal. Para racionalizar a exploração da colônia, Portugal implantou diversas legislações no Brasil, com o intuito de melhor administrar a colônia e principalmente para estruturar a sua exploração. O Direito no Brasil, nesta época, foi imposto pela metrópole portuguesa, para resguardar o direito de alguns, e a colônia era vista apenas como um território de exploração e não como uma nação. E o Direito no Brasil sofreu a mesma sorte desta cultura. As principais características do Direito Colonial foram as leis de caráter geral e os Forais, que centralizavam o poder nas mãos de Portugal e dos seus dirigentes que aqui se encontravam (Adaptado de vídeo-aula do professor Irenilson Lubacheski: Youtube: Direito no Brasil Colônia Parte 1: Cartas de Foral).

Em 1549 é instituído o governo geral, com a intenção de centralizar político-administrativamente o Brasil. O primeiro governador foi Tomé de Souza, que foi financiado diretamente pelo Tesouro Real. Foi instituído também o cargo de Ouvidor-Geral, que ocupou o primeiro lugar na hierarquia judiciária, pois os donatários tiveram que dar apelo e agravo para o Ouvidor-Geral. De fato, houve a duplicação da estrutura judicial, pois sobreviviam os poderes e competências das capitânias e câmaras ao lado dessa nova justiça, desempenhada pelo Ouvidor-Geral. O controle efetivo do governador geral não foi implantado de imediato, tendo decorrido algumas décadas para acontecer de fato.

O Direito Penal praticado no Brasil Colônia:

Não havia presunção de inocência. Era inspirado no processo inquisitivo e as penas eram desproporcionais.

A via tormentosa (tortura) era meio lícito e válido para a obtenção de provas.

A confissão era suficiente para a condenação.

Não havia contraditório nem ampla defesa.

Havia penas de morte e por enforcamento.

Cartas Forais:

Documento jurídico que regulou a parceria econômica entre a Coroa e os donatários. A Carta de Foral foi um documento real utilizado por Portugal em seu regime colonial para estabelecer um Conselho e regular a sua administração, limites e privilégios. O Foral era um Conselho livre de Portugal, que transferia o poder do governo a um Conselho que tinha uma certa autonomia para resolver e julgar alguns conflitos. Os forais só foram extintos em 1832, dez anos após a independência do Brasil.

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