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Direito Constitucional

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Por:   •  17/8/2013  •  405 Palavras (2 Páginas)  •  462 Visualizações

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Com relação ao que dispõe a CF acerca da disciplina das forças armadas, assinale a opção incorreta.

A É garantida ao militar a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Incorreta.

B A sindicalização é proibida ao militar.

C Ao militar que esteja em serviço ativo é proibida a filiação a partido político.

D Os eclesiásticos são isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.

Caso Concreto: Um integrante da polícia militar de determinado estado da Federação pretende participar de processo eleitoral na condição de candidato a vereador do município onde reside. O militar conta com onze anos de serviço na polícia militar e não possui filiação partidária, mas entende que o art. 142, § 3.º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbe que o militar, enquanto em serviço ativo, possa estar filiado a partido político, aplica-se apenas aos militares federais. Assim, ele pretende participar da convenção partidária que vai oficializar a relação de candidatos de determinado partido, orientado que foi no sentido de que o registro da candidatura suprirá a ausência de prévia filiação partidária. Nessas circunstâncias, o militar solicita aos seus superiores a condição de agregado, pois é sua intenção, se não for eleito, retornar aos quadros da corporação.

Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, às seguintes perguntas.

a)Pode o policial militar ser candidato a vereador sem se afastar definitivamente da corporação? RESPOSTA: Policial em serviço ativo não poderá estar filiado a partido politico.

b)Está correto o entendimento segundo o qual a vedação de filiação partidária, enquanto em serviço ativo, não se estende aos militares dos estados? RESPOSTA: Se o militar da ativa é alistável ( CF, art. 14, §4º ). Porque não pode ele filiar se a partido politico(CF, art. 42, § 6º). A filiação partidária não lhe exigível como condição de elegibilidade, certo que somente a partir do registro da candidatura é que sera agregado (CF, art. 14, §8º, II ;Cód. Eleitoral, art. 5º, paragrafo único; Lei nº 6.880, art. 82, XIV, § 4º). (AI 135.452,Rel. Min. Carlos velloso, DJ 14/06/91)

c)Está correta a orientação no sentido de que o registro da candidatura suprirá a falta de filiação partidária?

d)Poderá o militar, se não for eleito, retornar aos quadros da polícia militar? RESPOSTA; Se contar com mais de dez anos desserviço deverar ser agregado pela altoridade superior ate a definição do êxito ou fracasso no pleito, situação que definirár a sua inclusão na reseva remunerada ou seu retorno as atividades militares.

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