Direito Dam
Tese: Direito Dam. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiamatiussi • 3/9/2014 • Tese • 577 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto.
R: B) Sim. não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diária.
3º) É possivel a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
R: Sim. de acordo com o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da jhora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
Conclusão
Do meu ponto de vista perante a lei, sobre o trabalho insalubre, axo que deveria ter redução na joranada de trabalho no ambiente, afim de evitar problemas a saúde.
Sobre o banco de horas, o certo seria não ultrapassar duas horas, para assim evitar jornada exaustiva.
Sobre a jornada de 12 horas, axo que em caso de urgência, poderia até a empresa contratar mais funcionários temporariamente até o término do serviço.outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto.
R: B) Sim. não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diária.
3º) É possivel a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
R: Sim. de acordo com o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da jhora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
Conclusão
Do meu ponto de vista perante a lei, sobre o trabalho insalubre, axo que deveria ter redução na joranada de trabalho no ambiente, afim de evitar problemas a saúde.
Sobre o banco de horas, o certo seria não ultrapassar duas horas, para assim evitar jornada exaustiva.
Sobre a jornada de 12 horas, axo que em caso de urgência, poderia até a empresa contratar mais funcionários temporariamente até o término do serviço.outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previsto.
R: B) Sim. não poderá ser ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diária.
3º) É possivel a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
R: Sim. de acordo com o art 61 §2, nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% ( vinte e cinco por cento) superior à da jhora normal, e o trabalho não poderá
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