Direito Do Trabalho
Artigo: Direito Do Trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: wellingtonlive • 1/8/2013 • 440 Palavras (2 Páginas) • 628 Visualizações
Maria, empregada da Empresa Fogo Dourado LTDA, recebeu aviso-prévio indenizado em 12/06/2009, na forma estipulada na CLT. Em 14/06/2009, ela recebeu exames laboratoriais que confirmavam sua gravidez e, no dia seguinte, apresentou os exames no setor de pessoal da Empresa, solicitando que lhe fosse garantida a estabilidade. A Empresa negou o pedido por entender que a gravidez, nos trinta dias seguintes ao aviso-prévio indenizado não gera direito à estabilidade, uma vez que a rescisão se opera automaticamente na data de dispensa, sendo a previsão legal do período de trinta dias mera ficção jurídica. Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se Maria faz jus à estabilidade provisória, indicando se é possível a interposição de alguma medida judicial no caso. Resposta. A gravides de Maria ocorrida durante aviso prévio garante estabilidade provisória no emprego á trabalhadora com direitos ao pagamento de salários e indenização, segunda decisão unanime da terceira turma do TST tribunal superior do trabalho.
Art.10 inciso II alínea b do ADCT prevalece ainda que a época da despedida sem justa causa a empresa não tivesse conhecimento do estado gravídico.
Jurisprudência
TST- RECURSO DE REVISTA RR 249|2004-02-00.7(TST) DATA DA PUBLICAÇÃO 15.02.2008.
EMENTA: Gestante aviso prévio estabilidade provisória o fato de a gravides ter sido confirmado no curso do aviso prévio indenizado não retira da empregada o direito a garantia constitucional da estabilidade provisória, mormente quando a idade gestacional gestacional aferida demostrao estado gravídico anterior ao recebimento do aviso prévio recurso reconhecido e provido.
QUESTÃO OBJETIVA (ADVOGADO DO SENADO FEDERAL – 09.11.2008 - FGV)
Considere as seguintes assertivas sobre o Trabalho da Mulher e a Proteção à Maternidade:
I. O trabalho noturno da mulher é permitido, sendo devido o adicional noturno de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo.
II. Ao empregador é vedado utilizar a empregada em atividades que impliquem o emprego de força muscular igual ou superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo.
III. Para amamentar o próprio filho até que complete 6 (seis) meses, a mãe terá direito a três intervalos especiais, de meia hora cada um.
IV. A mãe adotiva tem direito à licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias e ao salário-maternidade. V. Em consonância com a Constituição Federal/88, é necessária a existência de creches para assistência gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador do sexo feminino ou masculino desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade.
Assinale:
(A) se somente uma assertiva for falsa.
(B) se somente duas assertivas forem falsas.
(C) se somente três assertivas forem falsas.
(D) se somente quatro assertivas forem falsas.
(E) se todas as assertivas forem falsas.
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