Direito Nas Sociedades Primitivas
Monografias: Direito Nas Sociedades Primitivas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: matoafaca • 24/4/2014 • 1.377 Palavras (6 Páginas) • 1.214 Visualizações
DIREITO NAS SOCIEDADES PRIMITIVAS
O direito arcaico pode ser interpretado a partir da compreensão do tipo da sociedade que o gerou.
Num tempo que inexistiam legislações escritas e códigos formais, as prática primárias de controle são transmitidas oralmente marcadas por revelações sagradas e divinas.
Summer Maine entende-se que esse caráter religioso do direito arcaico imbuído de sanções rigorosas e repressoras, permitiria que sacerdotes – legisladores acabassem por ser os primeiros interpretes e executores das leis. O receio da vingança dos deuses. Pelo desrespeito aos seus ditames, fazia com que o direito fosse respeitado religiosamente. Daí que em sua maioria, os legisladores antigos anunciaram ter recebido as suas leis do deus da cidade.
Nas manifestações mais antigas do direito, as sanções legais estão associadas as sanções rituais. A sanção assume um caráter tanto repressivo quanto restritivo, na medida em que é aplicado um castigo a responsável pelo dano e uma reparação pessoa injuriada.
Para Sumner Maine o direito antigo compreende três estágios de evolução:
- o direito que provém dos deuses.;
- o direito confundidas com os costumes.;
- o direito identificado com a lei.
Nas sociedades antigas, tanto as leis quanto os códigos foram expressões da vontade divina revelada mediante a imposição de legisladores administradores que dispunham de privilégios dinásticos e de uma legitimidade garantida pela casta sacerdotal.
Estemomento inicial de um direito sagrado ritualizado, desenvolve-se na direção de práticas normativas consuetudinárias. O costume aparece como expressão da legalidade de forma tenta e espontânea, instrumentalizada pela repetição de atos, usos e práticas.
Outra regularidade desse processo normativo, pois a longa e progressiva evolução das obrigações e dos deveres jurídicos da condição de status (as obrigações são fixadas na sociedade, de acordo com o status que ocupam seus membros).
Características e fontes do Direito Arcaico:
O direito primitivo não era legislado as populações não conheciam a escritura formal e suas regras mantinham-se e conservavam – se pela tradição.;
Cada organização social possuía um direito único.;
Havia uma diversidade de direitos não escritos.;
Havia uma multiplicidade de direitos diante de uma gama de sociedade.;
Direito Arcaico subordinado à imposição de crenças dos antepassados, as ritualismo simbólico e a força das divindades.; “direitos em nascimento”, não ocorre uma diferenciação efetiva entre o que é jurídico do que não é jurídico. As regras de controle podem variar no tempo e no espaço.
As fontes jurídicas primitivas são poucas, resumindo-se na maioria das vezes aos costumes, aos preceitos verbais, às decisões pela tradição etc.
Funções e fundamentos do direito na sociedade primitiva.
Bronislaw Malinowoki (1884-1942). Acreditava em uma norma gerada por motivos psicológicos, tentava desmistificar a lei criminal entendidacomo núcleo de todo e qualquer direito primitivo. A regra jurídica primitiva não se reduz tão somente a imposição.
A lei civil primitiva não a cumpre, mas assume um caráter positivo através da recompensa para os que a cumprem e respeitam.
A função principal do direito é, para Malinowski limitar certas inclinações comuns, canalizar e dirigir os instintos humanos e impor uma conduta obrigatória não espontânea ...”, assegurando um modo de cooperação baseada em concessões mútuas e em sacrifícios orientados para um fim comum. Uma força nova, diferente das inclinações inatas e espontâneas deve estar presente para que esta tarefa seja concluída.”
O direito não é exercido de forma arbitrária e unilateral, mas produto de acordo “com regras bem definidas e dispostas em cadeia de serviços recíprocos bem compensados.
Em suma, de todos os sistemas de regras legais das sociedades primitivas, o destaque maior é atribuído ao direito matrimonial. Não só é mais abrangente sistema legal, como o fundamento essencial dos costumes e das instituições. A força do direito matriarcal define que o parentesco só se transmite através das mulheres e que todos os privilégios sociais segue uma linha materna. Toda cultura possui um aspecto normativo, que engloba os padrões, regras e valores que caracterizam modelos de conduta. Este aspecto demonstra a tentativa de cada sociedade a fim de assegurar uma determinada ordem social, utilizando como instrumentos normas de regulamentação essenciais, que sirvam de maneira eficaz para o controle social.
Pode-se notar a carência de uma explicação cientificamente correta com relação às origens de uma grande parte das instituições jurídicas do período pré-histórico, uma vez que, sem o conhecimento da escrita, não se considera a existência de um direito entre os povos que possuíam modos de organização social primitiva.
“Falar, portanto, de um direito arcaico ou primitivo implica ter presente não só uma diferenciação da pré-história e da história do direito, como, sobretudo, nos horizontes de diversas civilizações, precisar o surgimento dos primeiros textos jurídicos com o aparecimento da escrita(...) Autores como John Gillisen questionam a própria expressão ‘direito primitivo’, aludindo que o termo ‘direito arcaico’ tem um alcance mais abrangente para contemplar múltiplas sociedades que passaram por uma evolução social, política e jurídica bem avançada, mas que não chegaram a dominar a técnica da escrita”
Direito arcaico é denominado paraos sistemas legais que regeram as populações sem escrita. Realizando um paralelo com muitas
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