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RESENHA CRIME E COSTUMES NA SOCIEDADE PRIMITIVA

Por:   •  23/8/2015  •  Resenha  •  1.423 Palavras (6 Páginas)  •  4.266 Visualizações

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Resenha

Liliane Silva Nascimento ¹[1]

MALINOWSKI, Bronislaw. Crime e Costume na Sociedade Selvagem. Brasília: Editora UNB, 2003.

Bronislaw Kasper Malinowski foi um antropólogo polaco, nasceu na Cracóvia em 7 de abril de 1884 e faleceu em 16 de maio de 1942, em New Haven, EUA. Éconsiderado um dos fundadores da antropologia social. De descendência aristocrata nasceu no seio de uma família com interesses culturais e acadêmicos, que certamente contribuíram para o êxito que este teve nas áreas que se envolveu.

Desenvolveu um método de investigação de campo, na qual executou inicialmente na Austrália com os povos Mailue das Ilhas Trobriand. Malinowski era filho de Lucjan Malinowski, professor de filosofia e linguística da Universidade de Cracóvia, formou-se em Ciências Exatas, logo passou a ler James Frazer queviria influenciar seus estudos antropológicos. 

Sem dúvida, a principal contribuição de Malinowski à antropologia foi o desenvolvimento de um novo método de investigação de campo, cuja origem remonta à sua intensa experiência de pesquisa na Austrália, inicialmente com o povo Mailu (1915) e posteriormente com os nativos das Ilhas Trobriand (1915-16 1917-18).

No tocante ao livro, ele é dividido em três partes: uma Introdução, parte I (A Lei primitiva e a ordem) e a parte II (Crime primitivo e seu castigo). Na introdução autor estuda os costumes locais de uma comunidade primitiva na Malanésia (região da Oceania que inclui os territórios de várias ilhas), e o foco do estudo é relativo aos elementos que interferem no comportamento social desses malanésios, e como a religião, economia e cultura, por exemplo, criam uma espécie de ordenamento jurídico comparado ao nosso Código de Processo Civil. É essa Lei natural, como acordo social estabelecido é que justifica os comportamentos anteriormente vistos como selvagens, mas que na verdade trazem consigo, múltiplos significados para a vida social.

Na parte I - a lei primitiva e a ordem – o autor Malinowski, descreve os diversos comportamentos estabelecidos entre a comunidade malanésia, onde as existências de regras de comportamentos regiam ativamente a vida na tribo. O sistema de cooperação adotado pela tribo era de que todos juntos pudessem desempenhar um papel no trabalho em conjunto para que desfrutassem do resultado dessa colaboração. Por exemplo, a canoa que é citada no texto, a primeira vista é semelhante ao regime de comunismo, onde ela seria utilizada por todos, mas na verdade não era de ninguém. Em virtude desse sistema de cooperação, todos fazem jus aos lucros do trabalho desempenhado.

Esse tipo de sistema adotado pela comunidade, mostra que havia realmente um conjunto de regras adotas de maneira pacífica e eficaz entre indivíduos aparentemente selvagens e primitivos.

A economia consistia em um misto de atividades entre as ilhas que faziam com que vivessem a base de trocas. Por exemplo, uma ilha cultivava produtos agrícolas e a outra vivia da pesca, com isso a moeda de troca eram os produtos que cada tribo possuía, fazendo então a economia primitiva girar de modo que favorecessem a todos. Essa troca ia muito além do que a subsistência alimentar, mas criavam laços duradouros quase inquebráveis, criando parceiros de trocas permanentes chamados de “kulas”. Esse método de viver em sociedade criam mecanismos de vigilância a fim de coibir a quebra de regras através de infrações que poderiam ser cometidas entre os conviventes.

A garantia firmada por essa lei, segundo o autor Malinowski, compõe um mecanismo que visa propor a certeza de punição, caso a lei não seja respeitada. O sentimento de impunidade, como em qualquer outra sociedade, acarretaria aqui, em uma ruptura de regras que sucumbiria todo o sentido social dessa comunidade.

Nos atos religiosos, mais precisamente no casamento e no rito de luto, encontramos exemplos de interativa concepção sociológica. A viúva se martiriza pelo marido falecido, e em reconhecimento a sua dedicação, é recompensada pelos parentes do esposo, mediante um pagamento pelo seu luto. No casamento, os laços estabelecidos não ocorrem somente entre marido e mulher. Mas uma mútua relação entre o marido e o resto da família da esposa. Em especial para com o irmão da esposa. A este, fica incumbido o cuidado com a sua irmã desde o nascimento até depois do casamento dela. Havendo também o dever de cuidar dos filhos dela e de fornecer a toda a sua família, alimentos e todo o suporte necessário. Em reciprocidade, cabem ao seu cunhado a obrigação de retribuir-lhe com presentes. A todo o momento, o irmão da esposa é alvo de avaliações por sua comunidade, que impõem sobre o sujeito, pressões de coerção psicológica.

Os direitos e obrigações são típicos de regras de lei e não de regras usuais. E através da força compulsória, essas regras de lei são sancionadas, onde a dependência mútua e a reciprocidade dos relacionamentos são elementos fundamentais e não apenas o sentimento de solidariedade contido em costumes de grupo.

Na parte II – crime primitivo e seu castigo, o autor discorre sobre as consequências causadas pela quebra das regras compulsórias da comunidade e relata como exemplo o caso de um jovem de dezesseis anos que morrera após pular do alto de um coqueiro. A priori, o etnógrafo não identificou a ação como suicídio. Todavia, mais tarde, observando aspectos etnográficos do ritual fúnebre e se atentando para as razões que levaram o jovem àquele ato, ele descobriu que o rapaz havia cometido o crime da endogamia e fora difamado pelo jovem traído. Caso a situação ficasse restrita à relação entre o rapaz e sua prima, clara transgressão das regras da exogamia, a sanção imputada poderia ser somente a desaprovação de seu clã. Contudo, dado que a traição chegou ao conhecimento do “namorado abandonado” e a “magia negra” que esse lançou sobre o jovem não surtiu efeito, a única solução após ser acusado de incesto, diante de toda a comunidade, era cometer o suicídio. Dessa maneira, a morte restou como última saída honrosa para o infrator, que se viu desmoralizado pela comunidade.

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