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Direito Romano

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Por:   •  28/4/2014  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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CONCEITO DE DIREITO ROMANO

É o conjunto de normas, regras jurídicas, vigentes em Roma, desde sua fundação (754/753 a.C. – século VIII a.C.) até a codificação de Justiniano (século VI d.C.). Alguns autores entendem que o período a ser estudado tem término com a morte de Justiniano em 565 d.C.

Durante estes quase 13 séculos, muitas foram as mudanças políticas, sociais e econômicas. Com estas mudanças, resulta a evolução e as crises de direitos.

COMPOSIÇÃO DIREITO ROMANO: Introdução histórica do direito romano, seus fundamentos, a sua importância, seu período,as suas pessoas e o corpus iuris civilis.

Pessoas no Direito Romano

Patrícios: São os fundadores de Roma. Somente eles eram considerados iguais;

Plebeus: Foram os imigrantes, os escravos, os estrangeiros – Não tinham direitos;

Cônsules: Eram os patrícios escolhidos pelos mesmos para exercerem a função de governantes;

Magistrados de Direito: Eram as pessoas que conheciam os conflitos que existiam entre os indivíduos da sociedade romana. O magistrado dava uma solução ao conflito, julgando-o. Também conhecidos como pontífices;

Pretor: Era classificação / espécie dos magistrados romanos. Tinha como função principal cuidar da primeira fase do processo entre particulares. Verificava a procedência das alegações diante das provas apresentadas, julgando a demanda. Dividiam-se em:

PRETOR URBANO: Cuidava dos conflitos entre patrícios;

PRETOR PEREGRINO: Cuidava dos conflitos entre a plebe e os patrícios.

Questor: Indivíduo semelhante ao pretor com funções de arrecadar tributos e fiscalizar o pagamento dos mesmos. Também solucionava problemas com posse de animais e escravos.

Censor: Obtinha informações sobre os demais. O censo era feito de 5 em 5 anos e passado ao questor. Quem não se cadastrasse eram considerados escravos por sonegarem impostos.

Jurisconsultos: Eram grandes estudiosos da regra de Direito, contratados pelos pretores para informá-los nas suas decisões. Assemelhavam à figura do advogado na sociedade atual.

Edis Curuis: Encarregados do policiamento da cidade, guarda dos gêneros alimentícios e do comércio em geral.

FASES DO DESENVOLVIMENTO DO DIREITO ROMANO

REALEZA: 753 a.C. A 510 a.C. Período da fundação de Roma à deposição de Tarquino, o Soberbo;

REPÚBLICA NO ALTO IMPÉRIO: 510 a.C. a 27 a.C. Período de Otávio Augusto.

PRINCIPADO NO BAIXO IMPÉRIO: 27 a.C. a 284 d.C.;

DOMINATO: 284 d.C. a 565 d.C. Período de Diocleciano a morte de Justiniano.

PERÍODOS

ARCAICO CLÁSSICO: Compreende do século VIII a.C. a II a.C. As regras caracterizam-se pela rigidez, solenidade e formalismo.

As regras religiosas tinham essencial importância e somente os romanos tinham seus direitos garantidos. Aos plebeus não eram assegurados

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