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Direito Romano

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Por:   •  13/11/2014  •  1.554 Palavras (7 Páginas)  •  239 Visualizações

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Direito Romano

Direito romano é um termo histórico-jurídico que se refere, originalmente, ao conjunto de regras jurídicas observadas na cidade de Roma e, mais tarde, ao corpo de direito aplicado ao território do Império Romano e, após a queda do Império Romano do Ocidente em 476 d.C., ao território do Império Romano do Oriente. Mesmo após 476, o direito romano continuou a influenciar a produção jurídica dos reinos ocidentais resultantes das invasões bárbaras, embora um seu estudo sistemático no ocidente pós-romano esperaria a chamada redescoberta do Corpus Iuris Civilis pelos juristas italianos no século XI.

Em termos gerais, a história do direito romano abarca mais de mil anos, desde a Lei das Doze Tábuas até o Corpus Iuris Civilis por Justiniano (c. 530 d.C.).

Os historiadores do direito costumam dividir o direito romano em fases. Um dos critérios empregados para tanto é o da evolução das instituições jurídicas romanas, segundo o qual o direito romano apresentaria quatro grandes épocas:

• Época Arcaica (753 a.C. a 130 a.C.)

• Época Clássica (130 a.C. a 230)

• Época Pós-Clássica (230 a 530)

• Época Justiniana (530 a 565)

Origens

Antes da Lei das Doze Tábuas (754-201 a.C.), o direito privado consistia do antigo direito civil romano (ius civile Quiritium), que se aplicava apenas aos cidadãos romanos. Estreitamente ligado à religião, possuía características como o formalismo estrito, simbolismo e conservadorismo, como na prática altamente ritualística da Mancipatio, uma forma de venda.

É impossível apontar o momento exato da gênese do sistema jurídico romano. O primeiro texto legal, cujo conteúdo chegou até a os dias de hoje com algum detalhe, é a Lei das Doze Tábuas, que data de meados do século V a.C.

Segundo os historiadores romanos, o tribuno da plebe propôs que o direito fosse escrito de modo a evitar que fosse aplicado indiscriminadamente pelos magistrados patrícios. Após oito anos de lutas, os plebeus teriam convencido os patrícios a enviar uma delegação a Atenas para copiar as Leis de Sólon.

Primeiras leis

Ademais das Doze Tábuas, também são conhecidas dos primórdios do direito romano a Lex Canuleia, que permitia o casamento entre patrícios e plebeus), as Leges Licinae Sextiae, que restringiam a posse de terras públicas e exigiam que um dos cônsules fosse plebeu, a Lex Ogulnia, que autorizava os plebeus a ocupar cargos sacerdotais) e a Lex Hortensia, pela qual as decisões das assembléias plebéias passavam a valer para todo o povo.

Outra lei importante do período republicano é a Lex Aquilia, que regulava a responsabilidade civil. Entretanto, a maior contribuição de Roma à cultura jurídica européia não foi a promulgação de leis bem redigidas, mas o surgimento de uma classe de juristas profissionais e de uma ciência do direito, por meio de um processo gradual de aplicação dos métodos da filosofia grega ao direito - um tema que os gregos jamais haviam tratado como ciência.

Período pré-clássico

No período entre 201 e 27 a.C., desenvolveu-se um direito mais flexível que melhor atendia as necessidades da época. Ademais do ius civile antigo e formal, surgiu o ius honorarium, assim chamado porque os pretores - que ocupavam cargos honorários - desempenharam um papel central em sua formação.

A adaptação do direito às novas necessidades foi empreendida pela prática jurídica, pelos magistrados e, em especial, pelos pretores. O pretor não legislava e, tecnicamente, não criava direito novo quando emitia editos. Na verdade, porém, as decisões pretorianas gozavam de proteção legal e com frequência serviam de fonte para novas regras de direito. Os pretores não estavam obrigados a respeitar os editos dos seus antecessores, mas terminavam por empregar regras pretorianas anteriores que julgassem úteis. Com isto, criou-se um conteúdo normativo que prosseguia de edito em edito.

"o direito pretoriano é o que os pretores introduziram para complementar e corrigir o direito civil para a utilidade pública"). O ius civile e o direito pretoriano vieram a ser fundidos no Corpus Iuris Civilis.

Período clássico

Os primeiros 250 anos da era cristã foram o período no qual o direito e a ciência jurídica romanos atingiram o mais alto grau de perfeição. A época costuma ser chamada de período clássico do direito romano, que alcançou um caráter único dado pelas realizações literárias e práticas dos juristas romanos.

Estes trabalhavam em diferentes funções: proferiam pareceres, a pedido de particulares; aconselhavam os magistrados responsáveis pela administração da justiça, como os pretores; auxiliavam os pretores a preparar seus editos, anunciados publicamente no início do mandato pretoriano e que continham uma explicação de como exerceriam suas funções e um formulário de procedimentos judiciais. Alguns juristas também ocupavam altos cargos judiciais e administrativos.

Os juristas produziram todo tipo de comentários e tratados de direito. Em cerca de 130 d.C., Sálvio Juliano escreveu um edito pretoriano padronizado, que foi utilizado por todos os pretores a partir de então. O edito continha descrições detalhadas de todos os casos nos quais o pretor permitiria uma ação judicial ou uma defesa. O edito padrão funcionava como um abrangente código legal, embora não gozasse, formalmente, da força de lei. Indicava os requisitos para uma reivindicação legal bem-sucedida.

Os conceitos e instituições jurídicas desenvolvidos pelos juristas pré-clássicos e clássicos são muito numerosos para mencionar aqui. Alguns exemplos:

• os juristas romanos separavam claramente o direito de usar uma coisa (propriedade) da habilidade factual de usá-la e manipulá-la (posse). Também distinguiam entre contrato e delito como fontes de obrigações civis.

• os contratos nominados (venda, trabalhista, aluguel, prestação de serviços), presentes na maioria dos códigos civis modernos, foram desenvolvidos pelos juristas romanos.

• o jurista clássico Caio inventou um sistema de direito privado baseado na divisão entre personae (pessoas), res (coisas) e actiones (ações judiciais). Este sistema foi usado por vários séculos e pode ser reconhecido em leis modernas como o código civil francês.

Período pós-clássico

Em meados do século III, a situação política e econômica do Império Romano havia se deteriorado, dificultando as condições

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