Direito civil
Por: nubianubia • 30/5/2015 • Trabalho acadêmico • 413 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ, SÃO PAULO.
AUTOS N.º 123456789/00
Em face de BANCO TALENTO SA, BANCO TALENTO S. A, CNPJ 67.914.995-82, localizado na Av. Esplanada dos Ministérios, 123 , Jardim Lago Paranoá, Brasília, no Distrito Federal, GO, Distrito Federal, por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) Dr. CRISTOVÃO COLOMBO, com escritório profissional sito à Rua das hortênsias, nº 134, Bairro Morumbi, Cidade Brasília, Estado Distrito federal, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
Em face da ação de indenização por dano moral e material;
PRELIMINARMENTE
A autora da ação ao receber o cartão deveria ter solicitado o cancelamento juntamente a empresa, uma vez que a mesma tenha recebido tal cartão sem solicitação, uma vez que a mesma em nenhum momento informa ter solicitado o cancelamento do cartão.
Entende-se que as tarifas descontadas indevidamente serão restituídas a autora, uma vez que a mesma não solicitou o cartão e outra não o utilizou.
A autora solicita ainda indenização por danos morais, que ora não é cabível que a lide não lhe causou danos de elevadas proporções devido ao baixo valor dos descontos em sua conta.
DO MÉRITO
DO ESTORNO DA ANUIDADE
Na verdade o Talento S.A. não se recusa ressarcir o réu pela anuidade descontada em sua conta, uma vez que os mesmos tenham sido indevidos é
de costume da instituição estorná-los no entanto, os autores solicitam um valor elevado por danos morais futuros, que não podem ser previstos, e outrora mesmo que negligentemente descontados as anuidades, não torna o valor da ação justificável.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e por tudo mais que com certeza será suprido com a inteligência de Vossa Excelência, o Talento S.A, requer seja julgada improcedente o pedido de indenização por danos morais da autora.
Sendo que a réu compromete-se a estornar os devidos valores descontados, com correções monetárias.
A não concessão do benefício da gratuidade de justiça; uma vez que a lide é de eventual procedimento da financeira para resolução mediante pedido de cancelamento e solicitação de estorno, sem que houvesse a necessidade da instauração de processo judicial
O não reconhecimento a pratica abusiva do réu vedada pelo art. 39, III do CDC; uma vez que a pratica não tenha sido abusiva, considerando que em nenhum momento o Banco Talento S.A teve a intenção de prejudicar o réu.
Que não sejam consideradas multas futuras por descontos futuros que não ocorreram;
A anulação do pedido de indenização por danos morais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Brasilia, 05 de Abril de 2015.
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