Estado Yao
Artigo: Estado Yao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Gajananhe • 21/10/2014 • 1.517 Palavras (7 Páginas) • 1.611 Visualizações
A instituição política Yao
A estruturação politica yao parece ter-se definido melhor quando da sua dispersão. Cada tribo yao ocupava um território bem definido, delimitado por um acidente geográfico, normalmente aceite pelas tribos limítrofes. A tribo estava sujeita a autoridade de um único chefe, hereditário, que exercia o poder apoiado por um grupo de conselheiros. Os territórios integravam alguns grupos menores que tinham as suas chefias subordinadas a autoridade da liderança maior. Abaixo destes agregados, estavam os grupos de povoação, a seguir as povoações que muitas vezes coincidiam com o Lukosyo (Ngosyo-plural), ou seja, clã. Havia a seguir o Liwele (Mawele-plural) que significa no singular seio o mamilo e no plural leite, que era um grupo matrilinear que integrava todos os descendentes de uma única antepassada comum. Esta era integrada por várias Mbumba que significa famílias.
É importante referenciar que o casamento, segundo Amaral (1990, p.163) citado por Sengulane, não está na base de formação do núcleo básico da sociedade yao, a Mbumba. Com efeito, se um homem casa uxorilocalmente com uma mulher nem os bens são comuns, nem ele detém qualquer autoridade sobre a mulher e os filhos. Estes pertencem a mulher e a autoridade sobre eles reside na pessoa do irmão mais velho da mulher. O marido continua a pertencer a sua Mbumba original, e a sua posição em relação aos parentes da mulher é sempre a de um meio-estranho. É tolerado porque indispensável para que a família da esposa aumente.
A coesão da tribo assentava na subordinação e obediência em relação ao chefe supremo. O chefe centralizava na sua pessoa todos os poderes, porem limitados, primeiro, por imposições de ordem consuetudinária, dado que tinha de subordinar-se impreterivelmente aos costumes e, segundo, pela fidelidade que devia receber da parte dos chefes subalternos a quem não podia desagradar, salvo se dispusesse se forca para se impor.
Na óptica de Newitt (1995, p.81), o grupo de povoações era chefiado por um indivíduo subordinado à chefia suprema que para além de realizar as obrigações delegadas por essa chefia maior, devia, em termos das suas obrigações normais, apoiado também por um grupo de conselheiros que faziam:
- Fazer a administração corrente;
- Resolver diferendos no seio do grupo populacional ou entre em seus chefes subalternos;
- Autorizar e dirigir festividade;
- Distribuir terras;
- Invocar os espíritos dos antepassados por ocasião das sementeiras para proporcionarem chuvas e para agradecer, por ocasião das colheitas;
- Liderar cerimonia como a circuncisão e ritos de iniciação;
- Declarar guerra ou celebrar a paz.
O chefe do grupo de povoações podia delegar o seu poder aos seus subalternos, embora frequentemente o evitasse para não ver o seu diminuído. A povoação era a unidade de maior projecção. Cada uma delas tinha a sua chefia, subordinada ao chefe do grupo de povoações. Os chefes de povoação eram geralmente homens, mas não estava excluído que as mulheres pudessem ocupar esse cargo, sempre que se verificasse carência de herdeiro valido para o mesmo.
Cada povoação era constituída por várias famílias designadas Mbumbas. Nesta ordem, elas deviam obediência ao chefe do grupo de povoações. Sendo matrilinear a sociedade yao, os homens e mulheres comuns subordinavam-se simultaneamente ao tio, irmão mais velho da Asyne Mbumba que é chefe de família e à Anganga também designada Abibi que é a avó. Havia na Mbumba ou família, igualmente, uma hierarquização entre as mulheres: todas as mulheres da Mbumba subordinavam-se a Asyene Mbumba. As mulheres deviam também brespeito à avó materna.
Juridicamente, os conflitos eram resolvidos na família ao nível do tio materno, da Asyene Mbumba, ou Anganga da Abibi, mas podia recorrer-se também ao chefe da povoação.
O tio materno, mais velho de várias irmãs, provável fundador da família gozava de um estatuto especial na família, uma vez que era tomado como um pilar da família. É por isso que ele gozava de contrair matrimónio virilocal a seu favor. Os irmãos deste não gozando deste direito casavam-se com mulheres de outras comunidades, passando a integrar outras mbumbas, onde eles não tinham qualquer poder, uma vez que esse poder estava nas mãos da Asyene Mbumba dessa comunidade.
Neste ultimo, caso de casamento virilocal de um tio materno pilar da família, funcionava, junto da chefia, uma autoridade feminina personalizada na primeira esposa, que nessas funções, recebia o título de Abibi, a segunda esposa tinha a designação de Abibi Wanandi e as restantes Acanandi. A abibi competia:
- Aconselhar o chefe sobre todos os assuntos e, em particular, nos que respeitavam as mulheres;
- Exercer a autoridade directa sobre as mulheres da povoação;
- Receber as suas queixas e resolve-las;
A emergência de um novo poder centrado nos sultanatos
Os yao mantinham relações comerciais com os árabes da costa. É assim lógico entender que se tenham desenvolvido influências mútuas durante esse contacto.
É disto que se pode perceber que, após o abandono de Mwembe, quando as tribos, inicialmente unidas em torno das suas chefias, começaram a fragmentar-se, tenham originado novas unidades territoriais menores que por influência árabe receberam o nome de sultanatos.
Explica o aparecimento dos sultanatos o facto dos territórios ocupados pelas tribos serem vastíssimos, chegando a ocupar dezenas de milhares de km, e nesse território as povoações estarem dispersas, as comunicações serem difíceis e o exercício do poder basear-se quase exclusivamente na fidelidade dos chefes subalternos, facto que eles quase sempre preteriam quando alcançavam um certo poder. Foi assim que essas unidades autonomizara-se.
O poder judicial entre os Yao
O exercício de julgar era monopólio do Sultani. Esta prerrogativa estendia-se aos chefes de subalternos por delegação
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