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Estrutura E Organização

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Por:   •  16/10/2013  •  3.476 Palavras (14 Páginas)  •  266 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

Polo IACS – Taquara RS

Curso de Pedagogia

Disciplina Estrutura e Organização da Educação Brasileira

Ana Paula Brizola de Azevedo RA 410030

Leocádia Barbosa da Silva Ra 410049

Sulamar Terezinha Moraes Luz RA 410064

Vidalvina Brizola de Azevedo RA 410067

Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil

Professor: Msc. Djalma Silveira

Taquara, 18 de abril de 2013.

ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL

O processo constitucional sofre mudanças na educação desde a constituição de 1988, tais mudanças ocorrem devido às desordens econômicas, sociais, políticas e culturais resultando um intenso conflito entre organizações governamentais e não governamentais, gerando bruscas alterações de costumes e condutas, havendo assim, a necessidade de criação e alterações de leis, as quais buscam se adaptar a realidade, influenciando no exercício da cidadania.

Devido à necessidade e exigência da sociedade, ao que se refere à educação, criou-se normas educacionais que abrangessem a dinâmica pedagógica à realidade brasileira. Assim, foi estabelecida a lei para educação "Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira" (LDB), na tentativa de unificar normas e delegar autonomia aos administradores escolares, docentes e alunos, atingindo não só os educandos, mas a sociedade.

Essa lei federal foi referida pela carta magna, LDB, regulamentada cujo nº 9394 de dezembro de 1996, entrando em vigor em 1997, com uma visão altamente flexível, tanto na área do ensino, quanto na da administração dos sistemas e das escolas, para uma educação mais dinâmica e atualizada. A LDB é composta de nove títulos, cinco capítulos e cinco seções com seus noventa e dois artigos, refletindo as condições reais do ensino brasileiro. Jamais pode ser descumprida. Seus status e regimentos devem ser adaptados nas instituições de ensino.

Foi definida a composição dos níveis escolares como: Educação Básica, formada pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio; e Educação Superior.

A Educação Infantil tem por finalidade, o desenvolvimento integral da criança, ela é composta por duas fases: em creche, onde atende crianças de zero a três anos e pré-escola de quatro a seis anos.

O Ensino Fundamental é composto por dois ciclos, tendo a duração mínima de oito anos.

O Ensino Médio tem a duração mínima e três anos, com a finalidade de formação básica ao cidadão.

Os alunos que não tiveram a oportunidade de cursar os estudos na idade própria têm o direito ao sistema de ensino através de cursos e exames supletivos gratuitos, oferecidos pelo Estado.

A Educação Superior também faz parte da composição dos níveis escolares, tendo por finalidade a formação de diferentes áreas de conhecimento, incentivando o trabalho e pesquisa, investigação científica e aperfeiçoamento cultural e profissional.

Na LDB a Educação Superior é composta por: Graduação, Pós Graduação, Mestrado, Doutorado, tendo também, cursos de especializações, aperfeiçoamento e de extensões, devendo ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Analisando o que foi apresentado, podemos perceber que, embora haja uma divergência quanto à existência ou não de um sistema educacional brasileiro, temos claramente distribuídas as competências e responsabilidades por cada um dos níveis na educação. Para que a lei possa vigorar e formar o Brasil com um sistema único de ensino é fundamental que haja uma aliança entre a sociedade. A partir da LDB, percebeu-se uma maior participação dos municípios, estados e governo, na efetiva realização do que foi proposto na lei, ainda assim vivemos uma realidade de alto índice de analfabetização, devidos fortes diferenças econômicas, culturais e sociais.

O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a LDB. A educação depende atualmente primeiro dos pais. Apesar de o Brasil não ter um sistema único de ensino, as crianças são educadas até os seis anos de modo familiar. Podemos ver no artigo 2º da LDB: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e da qualificação para o trabalho”.

Ao ingressar na escola a responsabilidade de ensino passa a ser de educadores capacitados para formar os futuros cidadãos. Podemos concluir através de todo o conteúdo desenvolvido, que a educação é à base de sustentação de uma sociedade mais justa e que através da junção de todos os envolvidos conseguiremos fazer as mudanças necessárias para o nosso país.

Na organização da educação nacional funciona o Conselho Nacional de Educação (CNE). Esse conselho exerce funções específicas voltadas às instituições do sistema federal de ensino. Contudo, ele é, efetivamente, um conselho “nacional”, pois suas competências e sua área jurisdição atingem todos os sistemas de ensino, incluindo os sistemas estaduais e municipais. Várias das atribuições da União que constam na LDB são exercidas pelo CNE. As atribuições do Conselho Nacional constam na Lei

9.131/1995.

Educação infantil, nela é definida as finalidades: “o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”.

Ensino fundamental, este, deverá ter duração mínima de oito anos, será obrigatório e gratuito na escola pública. “objetivos”. Estes são pela ordem: o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; além de outras disposições.

Ensino médio, sua duração mínima de três anos é confirmada. A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento nos estudos; – a preparação básica para o trabalho

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