Famílias Homoafetivas
Monografias: Famílias Homoafetivas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: stefanemorais01 • 23/2/2015 • 1.148 Palavras (5 Páginas) • 248 Visualizações
Antigamente, com o Código de Hammurabi, o sistema familiar da Babilônia passou a ser por lei patriarcal, em que o pai era o “dono” da família e o casamento monogâmico, entretanto o concubinato era admitido. O concubinato era admitido pelo fato de uma concubina jamais ter o status ou os mesmos direitos da esposa. O casamento legítimo, só era válido mediante contrato. Naquela época, havia a possibilidade de casamentos entre diferentes camadas sociais, e o código regulava a herança dos filhos nascidos deste relacionamento. Também era admitido o divórcio, sendo que o marido podia rejeitar a mulher nos casos de recusa ou negligência em “seus deveres de esposa e dona-de-casa”. Qualquer dos cônjuges poderia abandonar o outro pelo não cumprimento dos deveres, sendo que neste caso a mulher deveria ter conduta ilibada. Em relação aos homens quando pegos, os adúlteros pagavam com a vida, entretanto o Código previa o perdão do marido.
Naquela época o homossexualismo era aceito entre os povos antigos, sendo, contudo, valorizado apenas o “pólo ativo” da relação. Por isso o machismo, já naquela época, o ato sexual ativo já era uma postura masculina, e o ato sexual passivo como a feminina. Em outras palavras, não era analisado o sexo biológico para a qual o homem direcionava seu amor, mas o papel sexual que ele desempenhava. Com relação ao amor entre mulheres, não há dados esclarecedores, uma vez que sua sexualidade era ignorada.
No direito hebraico não se falava em casamento, pois este era um assunto particular entre duas famílias. Todos os povos da Antiguidade admitiam o divórcio, que começou a ser proibido somente após a criação do cristianismo. Na legislação mosaica, somente os homens podiam se divorciar, não cabendo às mulheres essa iniciativa. A mulher deveria ter feito algo vergonhoso para que o marido pudesse repudiá-la. Nessa época também se admitia o concubinato.
No Direito Romano, a palavra família podia ser aplicada tanto às coisas como às pessoas. Quando aplicada às coisas, refere-se ao patrimônio, quanto as pessoas, pressupõe parentesco.
O Código Civil de Napoleão reforçou o poder patriarcal, cabendo ao pai os direitos sobre os filhos. Também ressaltou que o poder patriarcal é estendido à esposa, que continua sob sua reponsabilidade. O divórcio é admitido, sendo frequentemente causado pelo adultério feminino, sendo aceito somente o marido levar a concubina para dentro da residência. Também há diferenciação quanto aos filhos, sendo considerados filhos legítimos e ilegítimos, esses últimos nascidos fora do casamento. Sua legitimação só poderia ocorrer com o casamento dos pais. Caso o pai já fosse casado, poderia reconhecê-lo, mas este não teria os mesmos direitos do filho legítimo
Na Dinamarca surgiram as primeiras uniões homoafetivas, quando autorizou seu registro com os mesmo efeitos do casamento (com exceção apenas ao direito de adotar). Em 1993 foi a vez de a Noruega permitir o registro destas uniões. No ano de 1995, a Suécia pronunciou-se sobre o tema, concedendo os mesmos direitos que anteriormente haviam sido deferidos pela Dinamarca. Em 1996 a Islândia oficializou o registro das uniões homossexuais. Neste mesmo ano, a África do Sul proibiu constitucionalmente a discriminação por sexo. A França, através do Pacto Civil de Solidariedade (Lei n. 99.944/99) garantiu o direito à sucessão, imigração e declaração de renda conjunta. Em 1999 a Inglaterra reconheceu o status de família aos casais homossexuais. A Argentina, notadamente Buenos Aires, no ano de 2003 passou a autorizar uniões civis entre homossexuais, acompanhada pela Cidade do México e o Uruguai no ano de 2007.
Muito embora já haja o reconhecimento de uniões homoafetivas em diversos países desde 1989, somente foi possível este reconhecimento em relação ao casamento civil no ano de 2001, na Holanda. A seguir, no ano de 2003, o mesmo aconteceu na Bélgica. Em 2005, também a Espanha, o Canadá e a Grã-Bretanha passaram a admiti-lo. Nos Estados Unidos, o estado de Massachusetts autoriza o casamento de pessoas do mesmo sexo desde 2004. Em 2006 foi a vez de a África do Sul. No ano de 2008 a Noruega veio a se juntar ao rol dos países que admitem casamento entre homossexuais. Hoje, a Argentina é o primeiro país latino-americano a reconhecer o casamento entre homossexuais em 2010.
Família Homoafetiva:
O não aceite da sociedade em relação ao casamento “gay”
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