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Financiamento Da Educação Básica

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Por:   •  4/9/2013  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  598 Visualizações

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• COMO OCORRE O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO BRASIL NA ATUALIDADE

Com a leitura do texto: Financiamento da educação capítulo II, podemos identificar que os processos paa legalização e implantação desse financiamento vem de bastante tempo atrás. Assim como a Constituição Federal nos diz: “A educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos Poderes Públicos”, podemos perceber a importância que esse financiamento tem para a Educação no Brasil.

Assim podemos perceber que a garantia da educação como um direito está in-timamente ligada ao financiamento por parte do poder público. Mais do que compreender o financiamento da educação básica no Brasil, temos ainda que entender o processo que leva a esse financiamento começando pelo seu orçamento e execução.

Assim podemos entender o orçamento como uma fase do planejamento, uma lei que vai ajudar na execução dos planos governamentais. Nesse planejamento devem-se conter todos as despesas que serão necessárias para essa execução.

Quem define o que pode e o que não pode ser considerado como Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) é a LDB. Para que assim evitasse que os recursos fossem gastos com outros planos.

Usando como base o texto financiamento da educação vejamos o que diz a LDB para a não constituição das despesas: “Já em seu artigo 71, a LDB define o que não se constitui despesa com MDE. Assim, vejamos:

I – pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão;

II – subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural;

III – formação de quadros especiais para a Administração Pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos;

IV – programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social;

V – obras de infra-estrutura, ainda que realizada para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar;

VI – pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividades alheias à ma¬nutenção e ao desenvolvimento do ensino.” (PG. 40).

Ainda podemos perceber nesse sentido a importância da participação da comunidade para fiscalização dos órgãos responsáveis com o repasse desse fundo.

Além de todas essas fontes (impostos e transferências), contamos ainda com o salário educação e as transferências voluntárias específicas. “De acordo com o § 1º da Lei nº 10.832-12/03, o “montante da arrecadação do salário-educação após a dedução de 1% (um por cento) em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, calculado sobre o valor por ele arrecadado, será distribuído pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, observada, em 90% (noventa por cento) de seu valor, a arrecadação realizada em cada estado e no Distrito Federal, em quotas, da seguinte forma”(PG. 41).

Podemos destacar ainda as quotas: Federais , com 1/3 do montante; Estaduais e Municipais, com 2/3 do montante. “será integralmente

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