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Formação Hitorica Direito Do Trabalho

Artigo: Formação Hitorica Direito Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/3/2015  •  2.035 Palavras (9 Páginas)  •  172 Visualizações

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FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO

Na sociedade pré-industrial não há um sistema de normas jurídicas de direito do trabalho.

O escravo não possuia direitos trabalhistas e não era sujeito de direitos, sendo equiparado a uma coisa.

A servidão não foi muito diferente, pois os trabalhadores não tinham uma condição livre, embora houvesse uma certa proteção política e militar, prestada pelo senhor feudal, dono das terras. Os servos eram obrigados a entregar parte da produção como preço pela fixação na terra e pela defesa recebida.

Nas corporações de ofício ainda não existe uma ordem jurídica semelhante ao direito do trabalho, mas há uma maior liberdade do trabalhador. Nas corporações de artesãos agrupavam-se todos os artesãos do mesmo ramo em uma localidade. As corporações tinham um estatuto que disciplinava as relações de trabalho. Havia três categorias de membros das corporações: os mestres, os companheiros e os aprendizes.

Os mestres eram proprietários de oficinas que chegavam a essa condição depois de aprovados, conforme os regulamentos da corporação, na confecção de uma “obra prima” ou “obra mestra”. Equivaliam aos empregadores atuais.

Os companheiros eram trabalhadores livres que ganhavam salários dos mestres.

Os aprendizes eram menores de idade que recebiam dos mestres os ensinamentos de um ofício ou profissão.

As corporações mantinham com os trabalhadores uma relação de tipo bastante autoritário e que se destinava mais à realização dos seus interesses do que à proteção dos trabalhadores.

Há que se considerar, ainda, na sociedade pré-industrial, um outro tipo de relação de trabalho, a locação, desdobrada em dois tipos:

• locação de serviços (locatio operarum): que era um contrato pelo qual uma pessoa se obrigava a prestar serviços durante certo tempo a outra, mediante uma remuneração.

• locação de obra (locatio operis faciendi): que era o contrato pelo qual alguém se obrigava a executar uma obra a outra pessoa, mediante uma remuneração.

A primeira, a locação de serviços, é entendida como origem da moderna relação de emprego, objeto do direito do trabalho.

Sociedade pré-industrial

• ESCRAVIDÃO

• SERVIDÃO

• CORPORAÇÕES DE OFÍCIO

• LOCAÇÃO DE SERVIÇOS

LOCAÇÃO DE OBRA

Origem do Direito do Trabalho - sociedade industrial

A origem do Direito do Trabalho está vinculada à Revolução Industrial, nome pelo qual é conhecida a longa série de mudanças tecnológicas, econômicas, sociais e políticas ocorridas no século XIX.

O Direito do Trabalho nasce, assim, com a sociedade industrial e o trabalho assalariado, por razões de ordem econômicas, políticas e jurídicas.

A principal causa econômica foi a própria Revolução Industrial (fins do século XVIII, início do século XIX).

A Revolução Industrial trouxe mudanças tecnológicas que incluiram o uso de novos materiais básicos, tais como o ferro e o aço, a descoberta de novas fontes de energia, tais como o carvão, a máquina a vapor, a eletricidade, os motores de combustão, a máquina de fiar, o tear mecânico. Decorreram do desenvolvimento dos transportes, como a locomotiva a vapor, o navio, os autoveículos, o telégrafo e o rádio.

Essas modificações tecnológicas levaram às modificações econômicas, que ocorreram em virtude do enorme aumento do uso dos recursos naturais, da mais ampla e irregular disseminação da riqueza, do declínio da terra como única fonte de renda em face da crescente produção industrial, da produção em massa e do desenvolvimento do comércio internacional.

Com a expansão da indústria e do comércio, houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala, do mesmo modo que a manufatura cedeu lugar à fábrica e, mais tarde, à linha de produção.

A principal causa política foi a transformação do Estado liberalista (da plena liberdade contratual), em Estado neoliberalista (o Estado intervém na ordem econômica e social, limitando a liberdade plena das partes).

As formas extremadas de intervenção do Estado foram o corporativismo e o socialismo, com características fortemente autoritárias, transferindo a ordem trabalhista para o âmbito das relações de natureza pública.

A principal causa jurídica foi a justa reivindicação dos trabalhadores, de um sistema de direito destinado à sua proteção, passando alguns direitos básicos a ser reconhecidos. Uma consequência importantíssima dessa causa jurídica foi o surgimento do sindicalismo, como forma de união dos trabalhadores para conseguirem melhores condições de trabalho.

Começa a surgir uma legislação em condições de coibir os abusos do empregador e preservar a dignidade do homem no trabalho, ao contrário do que ocorria com o proletariado exposto a jornadas diárias excessivas, salários infames, exploração dos menores e mulheres e desproteção total diante de acidentes no trabalho e riscos sociais como a doença, o desemprego, etc.

Essas modificações contribuíram decisivamente, como uma reação contra a QUESTÃO SOCIAL, pois traziam a idéia de justiça social.

Sociedade industrial

• TRABALHO ASSALARIADO

• REVOLUÇÃO INDUSTRIAL

• ORIGEM DO DIREITO DO TRABALHO

Causas:

1. causa econômica

2. causa política

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