HISTÓRIA DO DIREITO
Resenha: HISTÓRIA DO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: evaldop • 10/4/2014 • Resenha • 346 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
Todo Estado dispõe de normas que regulamentam a proteção de determinados valores jurídicos, estas normas formam o ordenamento jurídico. Como parte da vida social, elas passam por constantes alterações e costumam espelhar o ambiente social daquele povo. Conforme as exigências de ordem politica, econômica ou social, um ato antijurídico que merecia alguma sanção, pode necessitar de alterações na força da sanção imposta ou, em alguns casos, se tornar um ato aceito pela sociedade sem qualquer sanção pertinente.
Diante de uma realidade mutável, é importante estudar aqueles institutos que se preservam no tempo, que aparentam ser imutáveis dada as poucas e imperceptíveis alterações. Para evocar tal conhecimento, tem-se na História do Direito uma importante ferramenta, que fornece ao direito atual a compreensão da evolução do direito junto à evolução social humana, esclarece dúvidas, afasta imprecisões, mostrando a verdadeira estrutura do ordenamento, até por fim alcançar a razão de ser do significado e conteúdo do direito.
Na condição de uma ciência, a Historia do Direito não se resume a um catalogo de acontecimentos históricos, ela busca ser o único caminho para a compreensão da essência do Direito, utilizando de todas as ferramentas disponíveis para estudar e demonstrar o surgimento e aperfeiçoamento do Direito na evolução humana.
Apesar de fazer parte da evolução do Direito, a disciplina passou a se incorporar no elenco das ciências jurídicas há poucos séculos, no Brasil, apesar de sempre estar presente na preocupação dos educadores, não contava com cadeira própria até 1885, quando foi aprovada a reforma Franco de Sá, instituindo diversas cadeiras para o curso de Direito, entre elas a de Historia do Direito, aqui assim como no exterior, ela é disciplina obrigatória, da mesma forma que é em todos os países que adotam o sistema continental (família romano-germânica) e que possuam suas raízes no Direito Comum, o romano-canônico.
Trata-se então, de disciplina necessária como base para se conhecer o Direito e para que entender como este evolui, evitando repetir erros passados, e entendendo o momento histórico dos atos que hoje podem ser reconhecidos como erros, ajudando na evolução e no futuro do Direito.
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