HISTÓRIA DO DIREITO
Artigo: HISTÓRIA DO DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hcrosario • 14/12/2014 • 331 Palavras (2 Páginas) • 247 Visualizações
A história dos direitos humanos no Brasil está vinculada com a história das constituições brasileiras.
Na constituição de 1824 garantia direitos liberais, por mais que concentrasse poder nas mãos do imperador. Foi rejeitada em massa por causa da dissolução da constituinte.
Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Nessa constituição, consagra no artigo primeiro o princípio da cidadania, dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.
Se pensarmos em dignidade da vida humana ou o que é necessário para se ter uma vida digna, começaremos a ver com mais clareza como todos os direitos humanos decorrem da dignidade da pessoa humana. Para que uma pessoa, desde sua infância, possa viver, crescer e desenvolver suas potencialidades decentemente, ela precisa de adequada saúde, alimentação, educação, moradia, afeto; precisa também de liberdade para fazer suas opções profissionais, religiosas, políticas, afetivas, etc. Esse conjunto de necessidades e capacidades nada mais é que o conteúdo dos direitos humanos, reconhecidos, por essa razão, como princípios e direitos fundamentais na Constituição Brasileira.
A dignidade é atributo essencial do ser humano, quaisquer que sejam suas qualificações. Em última instância, a dignidade humana reside no fato da existência do ser humano ser em si mesma um valor absoluto, ou como disse o filósofo alemão Kant: “o ser humano deve ser compreendido como um fim em si mesmo e nunca como um meio ou um instrumento para a consecução de outros fins”.
Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5º o direito a vida, a privacidade, a igualdade, a liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos INDIVIDUAIS, COLETIVOS, DIFUSOS E DE GRUPOS:
DIREITOS INDIVIDUAIS, Os direitos individuais têm como sujeito ativo o indivíduo humano.
DIREITOS COLETIVOS, os direitos coletivos envolvem a coletividade como um todo.
DIREITOS DIFUSOS, direitos difusos, aqueles que não conseguimos quantificar e identificar os beneficiários.
DIREITOS DE GRUPOS, e os direitos de grupos são, conforme o Código de Defesa do Consumidor, são direitos individuais "homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum".
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